JUSTIÇA ELEITORAL

Indicado por Lula vota pela cassação de Sergio Moro

Placar do julgamento de Moro ainda é favorável ao senador; dois desembargadores precisam votar

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O desembargador Julio Jacob Junior, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), votou pela cassação do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) na retomada do julgamento nesta terça-feira (9/4). Jacob foi indicado ao TRE pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em abril do ano passado.

Com o voto, o placar do julgamento está em 3 a 2, faltando apenas um voto para absolver o ex-juiz da Lava Jato, acusado de abuso de poder econômico em ações ajuizadas pelo Partido Liberal (PL) e pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. As legendas questionam os gastos de campanha e pré-campanha de Moro.

Os partidos afirmam que a pré-campanha de Moro à presidência da República e a exposição conferida influenciaram a disputa ao Senado. Na época, o então pré-candidato concorria ao Planalto pelo Podemos, mas lançou-se candidato a deputado federal por São Paulo e depois a senador pelo Paraná, pelo União Brasil. Os gastos na corrida eleitoral teriam ultrapassado o teto estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que é de R$ 4,4 milhões.

A promotoria eleitoral aponta um gasto de cerca de R$ 2 milhões, mas os partidos divergem. O PT cita um gasto superior a R$ 21 milhões, enquanto o PL cita R$ 7 milhões.

O desembargador Jacob Junior entendeu que Moro teve possibilidade de acesso a recursos “desmedidos” do fundo partidário “para fazer frente à disputa ao Senado no Paraná”. “Afetando, sim, a igualdade de oportunidades buscada e perquerida pelas alterações implementadas justo pela lei que ele ajudou a gestar, a Lei da Ficha Limpa”, disse.

Ele segue o voto divergente do desembargador José Rodrigo Sade, também indicado por Lula, e compara o caso de Moro com o da ex-senadora Selma Arruda, cassada em 2019 por abuso de poder econômico e caixa dois durante a corrida eleitoral. A juíza aposentada do Mato Grosso teria recebido um empréstimo de R$ 1,5 milhão do seu suplente em período de pré-campanha, soma que não foi informada à Justiça Eleitoral.

“A relação entre as causas está bastante clara. Pagamentos exacerbados de despesas em pré-campanha para viabilizar disputa eleitoral futura, gastos que desequilibram o pleito, despesas com conotação eleitoral e que geram benefícios antecipados para a campanha eleitoral e posterior vitória”, afirma Jacob Junior.

Jacob, no entanto, considerou no seu cálculo apenas as despesas da pré-campanha ao Senado, concluindo que o então candidato gastou 20% do limite permitido pelo entendimento do TSE para o que seria o abuso de poder econômico.

Apesar do voto, a expectativa é que Moro seja absolvido, e, para isso, ele precisa de apenas mais um sinal positivo do TRE. Independentemente do resultado, o caso deve ser alvo de recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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