A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados manteve a prisão preventiva de Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), acusado de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em março de 2018. A sessão desta quarta-feira (10/4) durou pouco mais cinco horas e contou com falas favoráveis e contrárias à prisão do parlamentar.
Os deputados decidiram pela manutenção da prisão por 39 votos, sendo 25 contrários. Chiquinho Brazão foi preso em flagrante pela Polícia Federal (PF) em março, pelo crime de obstrução de Justiça.
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Além do parlamentar, foram presos o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Domingos Brazão, e o ex-chefe da Polícia Civil, delegado Rivaldo Barbosa. Os nomes dos mandantes foram revelados após uma delação premiada do atirador Ronnie Lessa, já preso como executor do crime.
A prisão de Chiquinho precisa ser ratificada pela maioria absoluta do plenário da Câmara, ou seja, 257 deputados. A defesa do parlamentar afirma que não consta no inquérito da Polícia Federal o auto de flagrante delito, e, portanto, a prisão seria ilegal.
O advogado do deputado, Cléber Lopes, argumentou que o relatório da Polícia Federal aponta para a continuidade do crime de obstrução de Justiça para justificar o flagrante, mas, segundo o código de processo penal, normas de conteúdo restritivo não podem ser analisadas de forma extensiva.
Ele cita trechos do relatório que fazem referência ao ano do crime como exemplo. “Se tivesse no relatório a indicação de uma conduta que pudesse configurar obstrução de justiça nos tempos atuais ou nos tempos próximos da prisão, se cogitava a hipótese de prisão em flagrante. Não há indicação”, disse o advogado.
O defensor também afirma que o caso “ultrapassa” a figura de Chiquinho Brazão, se tratando de entender se o Supremo Tribunal Federal (STF) pode prender um parlamentar preventivamente. O argumento de arbitrariedade da Corte também foi usado por deputados de oposição, em especial o núcleo bolsonarista que votou pela revogação da prisão.
“O que estamos discutindo é se o STF pode prender preventivamente um parlamentar. A decisão é se a Constituição vale ou não vale. O que diz a Constituição é que o parlamentar só pode ser preso em flagrante delito. Sendo preso, é preciso observar se o crime é inafiançável. Não estamos discutindo se o deputado é culpado ou inocente, isso naturalmente será examinado em momento oportuno”, frisou o advogado.
Já o relator do caso, deputado Darci de Matos (PSD-SC), foi favorável à manutenção da prisão, entendendo que a PF comprova o crime de obstrução de Justiça de maneira continuada para justificar o flagrante delito. O parlamentar também rechaçou o argumento de que o crime seria afiançável, e, portanto, a prisão também seria ilegal.
“Pelo que consta no processo, o deputado Chiquinho Brazão cometeu um crime continuado. Portanto, o Judiciário acertadamente determinou a prisão preventiva em flagrante. Em organização criminosa o crime passa a ser inafiançável, está claro, é a lei. Juridicamente, não há o que se discutir”, ressaltou.