Seis deputados mineiros votaram para revogar a prisão preventiva de Chiquinho Brazão -  (crédito: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

Seis deputados mineiros votaram para revogar a prisão preventiva de Chiquinho Brazão

crédito: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Durante a sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nesta quarta-feira (10/4), seis deputados mineiros votaram para revogar a prisão preventiva do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), acusado de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes em março de 2018. Os parlamentares seguiram a argumentação da defesa do parlamentar carioca, que apontou para vícios jurídicos da prisão preventiva de Brazão, o que segundo a Constituição só poderia ocorrer em flagrante delito de crime inafiançável.

 

 

Minas Gerais foi o estado que mais proferiu votos favoráveis a Brazão na CCJ, à frente do Rio de Janeiro, estado natal do parlamentar, que teve 5 votos. Saiba os deputados federais que votaram para revogar a prisão preventiva:

 

  • Domingos Sávio (PL-MG)
  • Rafael Simões (União Brasil-MG)
  • Delegado Marcelo (União Brasil-MG)
  • Lafayette Andrada (Republicanos-MG)
  • Felipe Saliba (PRD-MG)
  • Pedro Aihara (PRD-MG)

 

O relatório da Polícia Federal justificou o pedido de prisão, acatado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), apontando para o crime de obstrução de Justiça.

 

Domingos Sávio

 

Domingos Sávio (PL-MG) classificou o crime como “hediondo e horroroso”, dizendo acreditar no envolvimento de Brazão no assassinato de Marielle e Anderson. Ele ressalta ainda que protocolou um pedido de cassação e vai se empenhar no conselho de Ética da Câmara, mas lembrou que a CCJ não vota a condenação do réu, apenas a legalidade da medida.

 

“O que votamos é apenas o seguinte: o STF, mais precisamente o ministro Alexandre de Moraes, agiu dentro da Constituição ao determinar a prisão? A Constituição diz claramente que os parlamentares, deputados e senadores não poderão ser presos após diplomados, salvo se for em flagrante por crime inafiançável. O deputado Chiquinho Brazão foi preso no domingo de manhã, na sua casa, pode se dizer que era o flagrante de um crime? Não pode”, argumentou o deputado federal.

 

Delegado Marcelo Freitas

 

O delegado Marcelo Freitas (União-MG) lembrou da sua atuação enquanto policial e argumentou no mesmo sentido, dizendo que “obviamente” obstrução de Justiça não é um crime inafiançável. Ele ainda afirma que o Supremo Tribunal Federal (STF) não é competente para decretar a prisão de Brazão, que na época do assassinato era vereador do Rio de Janeiro.

 

“Não há o que se falar em flagrante neste caso, muito menos flagrante de crime inafiançável. O que estamos fazendo, obviamente sem excluir a gravidade concreta do fato, é permitir que o STF ingresse mais uma vez no Congresso Nacional, de forma inconstitucional, ilegal e absurda, e determine a prisão do parlamentar. É dever desta comissão julgar o aspecto formal”, diz ele.

 

Lafayette Andrada

 

Lafayette Andrada (Republicanos-MG) também classificou o assassinato de Marielle como crime “bárbaro”, mas disse que a CCJ não julga o mérito. “Quem vai dizer se ele é culpado, ou não, é o Tribunal do Júri lá na frente, quando ele enfrentar a acusação e apresentar a sua defesa. Não somos nós. Não sou daqueles que vai defender isto ou aquilo pela comoção que o caso tem. Foi um assassinato bárbaro, porém, assassinatos bárbaros acontecem todos os dias”, disse.

 

O deputado do Republicanos afirma que não foram indicados fatos concretos para justificar a prisão preventiva, como estabelece o artigo 315 do Código de Processo Penal. “Os ritos são feitos para proteger a sociedade, não podemos atirar as pessoas na fogueira simplesmente porque consideramos isso ou aquilo. O que nós precisamos defender na Comissão de Constituição e Justiça, neste parlamento, é a Lei”, frisou.

 

Felipe Saliba

No mesmo sentido, o deputado Felipe Saliba também apontou para a falta de competência da Câmara para julgar o mérito da prisão de Brazão. Segundo Saliba, como o crime ocorreu em 2018, não seria possível identificar o flagrante que configura uma prisão em caso de imunidade Parlamentar, e o voto não se justifica pela medida não cumprir os “requisitos legais”.

 

“Isso não quer dizer que o parlamentar será absolvido. Ele vai ser julgado pela justiça e, se considerado praticante, ou mesmo mandante do crime, deverá ser punido e preso. É um crime bárbaro e que a gente deve proteger a sociedade e lamentar a ocorrência do crime”, disse.

 

O Estado de Minas procurou os deputados Rafael Simões e Pedro Aihara, mas até o momento não houve retorno. O espaço segue aberto para manifestação dos parlamentares mineiros.