Trecho da 381 em Caeté: deste ponto até Governador Valadares, a responsabilidade pelas obras será da iniciativa privada -  (crédito: Alexandre Guzanshe/EM/D.A. Press)

Trecho da 381 em Caeté: deste ponto até Governador Valadares, a responsabilidade pelas obras será da iniciativa privada

crédito: Alexandre Guzanshe/EM/D.A. Press

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (17/4), as mudanças propostas pelo Governo Federal no edital de concessão da BR-381, entre Belo Horizonte e Governador Valadares, do Vale do Rio Doce. O trecho de cerca de 300 quilômetros, conhecido como “Rodovia da Morte“, deve ir a leilão ainda neste ano, após duas tentativas de privatização sem empresas interessadas.

 

O fracasso nos certames motivou novos estudos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e do Ministério dos Transportes para encontrar os pontos que afastam o interesse da iniciativa privada. Atualmente, a extensão a ser concedida conta com apenas 80 quilômetros de pista dupla, e a expectativa é que o edital viabilize a duplicação de outros 107.

 

As empresas alegavam que o relevo de toda a extensão da estrada e os riscos jurídicos ligados à necessidade de remoção de famílias que vivem às margens da via tornavam a exploração comercial da concessão inviável. No lote entre BH e Caeté, o mais complexo da privatização, o vencedor do certame não terá que fazer as obras de duplicação

O reassentamento das famílias e as intervenções devem ficar a cargo do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (DNIT), ficando a cargo da concessionária apenas os serviços de atendimento ao motorista. "Essa abordagem figurasse como a mais adequada e tem o condão de manter o interesse da iniciativa privada no projeto de concessão”, destaca o ministro Antonio Anastasia, relator do acórdão.

 

Anastasia ainda citou as tentativas frustradas de leilão para transformar as determinações não cumpridas pela ANTT em outros acórdãos, em recomendações, destacando o esforço da área técnica em encontrar uma solução para o certame.

 

 

“Considerando que a concessão da BR-381 foi objeto de duas tentativas de leilão que restaram frustradas pela ausência de interessados, penso que o TCU deve, na presente oportunidade, permitir o maior grau de liberdade na modelagem do edital. Desta forma, excepcionalmente, julgo adequado transformar as determinações não cumpridas no acórdão 1142 em recomendações, para que a ANTT reavalie, à conveniência, adotar as recomendações do tribunal”, frisou.

 

Segundo a ANTT, o investimento previsto é de R$ 9,25 bilhões. O edital ainda aponta que a concessão tem potencial de gerar 73 mil empregos diretos e indiretos. As obras incluem 27,83 quilômetros de duplicação para obras remanescentes, 85 quilômetros de duplicação para obras de ampliação de capacidade, 40,6 quilômetros de faixas adicionais duplas e 42,1 quilômetros de faixas adicionais simples.