O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) retomou, nesta segunda-feira (8/4), o julgamento da chapa do senador Sergio Moro (União Brasil-PR). A terceira sessão retornou com a leitura do voto da desembargadora Claudia Cristofani, que havia pedido vista da ação na última sessão, e do desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz. Ambos acompanharam o voto do relator Luciano Carrasco Falavinha pela absolvição de Moro.

 

Os desembargadores analisam duas ações, uma de autoria do PT e outra do PL, pedindo pela cassação e pela inelegibilidade do senador e ex-juiz. Os partidos acusam Moro de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2022 e caixa dois.

 

 

As ações alegam que Moro foi beneficiado na corrida eleitoral ao fazer pré-campanha para a Presidência da República, o que permite uma quantia maior de dinheiro em relação à campanha como Senador. Cristofani rebateu o argumento de que o volume de dinheiro investido teria desequilibrado o processo eleitoral.

 

“Simplesmente em sã consciência tal correlação não pode ser objetiva e seguramente afirmado que ele só conseguiu ganhar nas urnas porque gastou na pré-campanha. Se a gente tem dúvida de que esse dinheiro a mais que deu a ele ao cargo, essa dúvida é conversível em favor da soberania das urnas. Ou bem fica provável que ele só conseguiu o cargo por esse dinheiro a mais ou então a gente deixa as urnas definirem”, disse a desembargadora.

 

Denz entende que houve gastos em pré-campanha, mas que não fica comprovado o "excesso" para configurar o absudo de poder econômico. "No caso dos autos, pelo simples montante financeiro evidenciado na campanha dos investigados não se extrai que tenha havido uma extrapolação no limite do razoável", disse.

 

Na segunda sessão do julgamento, o desembargador José Rodrigo Sade divergiu do relator e votou pela cassação e inelegibilidade de Moro, sendo o único até o momento neste sentido. A expectativa é que o Senador seja absolvido no Tribunal Regional, mas a acusação deve apresentar recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

Os outros três desembargadores ainda precisam votar. Para ser cassado ou absolvido, o senador precisará de um placar de pelo menos 4 votos a 3. Próximo a votar, o desembargador Julio Jacob Junior pediu vista no processo, que deve ser concluído nesta terça-feira (9/4).



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