Um empresário de Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas, terá que pagar R$ 15 mil por propaganda extemporânea negativa, devido aos outdoors espalhados na cidade contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2022. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, julgou procedente a representação do Partido dos Trabalhadores (PT), dois anos após ser protocolada.

 



 

Nos painéis, instalados em três pontos de grande movimento na cidade, estão os dizeres "Nós aqui odiamos este ladrão comunista. Fora maldito", consta na peça. O TSE aplicou multa de R$ 5 mil referente a cada um dos outdoors; o partido pedia R$ 25 mil.

 

Dois foram colocados em entradas da cidade, pela JK e BR-494. Já o terceiro ocupava parte da esquina das avenidas Divino Espírito Santo e Sete de Setembro, no centro.

 

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O nome responsável, um empresário do ramo de postos de combustíveis, constava nos outdoors, assim como o “Grupo Amigos da Rua Sergipe”.

 

Representação

 

Na representação, protocolada no dia 12 de abril de 2022, o PT alegou que, além da propaganda fora de época, ela era negativa contra o petista.

 

"Se um possível candidato ou pré-candidato utiliza artefatos publicitários em período anterior ao permitido pela Legislação para promoção de sua candidatura, está burlando as normas eleitorais por se valer de mais tempo para se promover, o que significa também uso de mais recursos financeiros para promover a futura candidatura ou, ainda, realizar propaganda negativa contra outro possível adversário", argumentou na época.

 

O PT ainda alegou “meio indevido”, já que os outdoors são proibidos na pré-campanha ou em período eleitoral. Ressaltou que a propaganda em questão depreciava a imagem e honra de Lula ao chamá-lo de "ladrão" e "maldito" e a considera "ofensiva".


*Amanda Quintiliano especial para o EM

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