A Justiça concedeu na noite desta segunda-feira (15/4) uma liminar que suspende a cobrança de pedágio na BR-365, no trecho de 131 quilômetros entre Patrocínio, no Alto Paranaíba, e Uberlândia, no Triângulo. A suspensão deve ser mantida até que a rodovia, em péssimas condições de conservação, esteja totalmente recuperada.

 

A ação popular foi impetrada pela deputada estadual Lud Falcão (PODE) e pelo senador Cleitinho Azevedo (Republicanos). Na sexta-feira (12/4), os parlamentares percorreram a rodovia e constataram que a BR está em péssimas condições, oferecendo riscos aos motoristas que diariamente circulam por ela, sendo a principal ligação entre o Alto Paranaíba e o Triângulo Mineiro.

 

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“Uma vez que a concessionária EPR Triângulo descumpre o contrato, os prazos e as determinações do governo estadual, a quem cabe fiscalizar o cumprimento do contrato de concessão, eu e o senador Cleitinho recorremos à Justiça. Não podemos permitir que a empresa ignore seus compromissos e responsabilidades, submetendo os usuários da rodovia a situações perigosas que podem causar acidentes graves. O descaso da concessionária é absurdo e não pode continuar”, destacou Lud Falcão.

 

Ministério Público

 

Também na semana passada, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizaram ação civil pública perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia, para que seja declarada a nulidade do Contrato de Concessão nº 003/2022, firmado pelo governo de Minas Gerais com o grupo empresarial composto pela Concessionária Rodovias do Triângulo e EPR-2 Participações.

 

Minas concedeu a esse consórcio a exploração, por 30 anos, de trechos das rodovias BR-365 e BR-452, no Triângulo Mineiro. Da BR-365, foi concedido o trecho que vai do km 474,6 ao 605,5 entre os municípios de Uberlândia e Patrocínio; da BR-452, foi transferido o trecho entre Uberlândia e Araxá.

 

 

As duas instâncias do Ministério Público sustentam que os atos praticados pelo governo mineiro são nulos, porque foram simulados, frustrando o caráter concorrencial do procedimento licitatório, e chegam a “configurar, em tese, crimes contra a fé pública e a Administração Pública”.

 

Ainda de acordo com os autores da ação, os gestores do governo mineiro “fizeram uso de seus cargos para beneficiar um grupo empresarial”, cujos representantes receberam “informações privilegiadas e ainda tiveram a benesse de firmar um contrato que atendia plenamente seus interesses financeiros e comerciais”, mas que “em nada atendeu ao interesse público”.

 

Por isso, “Tal atitude, principalmente partindo de um secretário estadual do Estado de Minas Gerais e de servidores públicos [membros da Comissão de Licitação], é de toda ilegal e ímproba, ferindo princípios basilares do Estado Democrático de Direito. Além de distorcer o princípio da legalidade, configura claro abuso de autoridade e de poder econômico”.

 



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