Abuso de poder, tarifas abusivas e falta de condições foram os motivos que levaram o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Ministério Público Federal (MPF) a ajuizar uma ação civil perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia, buscando a declaração de nulidade do contrato de concessão firmado pelo estado com o grupo empresarial composto pela Concessionária Rodovias do Triângulo e EPR-2 Participações. O texto é assinado pelos procuradores Fernando Martins e Cléber Eustáquio Neves.
Os contratos referem-se aos trechos das rodovias BR-365 e BR-452, totalizando 627,4 quilômetros. Esses trechos estão localizados entre as cidades de Uberlândia, Uberaba, Patrocínio e Araxá.
Em 2022, Minas concedeu a esse consórcio a exploração, por 30 anos, dos trechos das rodovias. A ação fazia parte do Programa de Concessões Rodoviárias do governo de Minas. Na época, a iniciativa também previa a modelagem de outros lotes, que abrangiam aproximadamente 2,5 mil quilômetros, beneficiando diretamente mais de 5 milhões de pessoas. Da BR-365, foi concedido o trecho que vai do km 474,6 ao 605,5 entre os municípios de Uberlândia e Patrocínio; da BR-462, foi transferido o trecho entre Uberlândia e Araxá.
Na ação civil, os procuradores sustentam que os atos praticados pelo governo mineiro são nulos, porque foram simulados, frustrando o caráter concorrencial do procedimento licitatório e chegam a “configurar, em tese, crimes contra a fé pública e a Administração Pública”.
Ainda de acordo com os autores da ação, os gestores do governo mineiro, entre eles o ex-secretário de Infraestrutura, Fernando Marcatto, “fizeram uso de seus cargos para beneficiar um grupo empresarial”, cujos representantes receberam “informações privilegiadas e ainda tiveram a benesse de firmar um contrato que atendia plenamente seus interesses financeiros e comerciais”, mas que “em nada atendeu ao interesse público”. Por isso, para os MPs, a atitude é "totalmente ilegal e ímproba, ferindo princípios basilares do Estado Democrático de Direito". “Além de distorcer o princípio da legalidade, configura claro abuso de autoridade e de poder econômico”, diz a ação.
Os crimes, de acordo com MP e MPF, ocorreram quando, no dia marcado para abertura dos envelopes, Marcatto compareceu nas dependências da Bolsa de Valores do Estado de São Paulo (B3) e retirou a documentação do leilão previsto para o Edital.
Segundo a denúncia, o ex-secretário “colocou os envelopes abaixo do braço” e saiu em direção ao escritório da Procuradoria do Estado de Minas Gerais, onde finalizou a licitação com a única empresa que teve conhecimento da alteração, e sem qualquer participação e conhecimento dos prepostos da B3. Ainda de acordo com o documento, a mudança foi comunicada apenas 23 minutos antes da abertura dos envelopes.
Questionado sobre a ação civil pelo Estado de Minas, Marcatto se defendeu. Segundo ele, a alegação de privilegiar uma empresa “não faz nenhum sentido”. “A única coisa que eu fiz foi, no dia em que eu cheguei na Bolsa de Valores, a B3 disse que não poderia realizar o leilão e eu não fui citado ou notificado dos motivos pelos quais ela não poderia realizar. Então, eu decidi fazer o leilão em outro prédio do governo de Minas”, afirmou. “Agora, o que não é dito e não faz nenhum sentido, é que, a única proposta já tinha sido entregue. Era feita com base no menor preço da tarifa. Então, imagina comigo, a proposta foi entregue três, quatro dias antes, estava num envelope selado e a única coisa que a gente ia fazer era abrir essa proposta. Como não havia outras propostas que tinham sido apresentadas, não haveria um leilão.”
Marcatto conta ainda que para ele, o “motor federal, está inconformado com a realização da concessão”.
Vale ressaltar que, atualmente, depois de deixar a secretaria do governador Romeu Zema (Novo), Fernando Marcatto presta consultoria para Concessionária Rodovias do Triângulo e EPR-2 Participações.
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Tarifas abusivas
O Ministério Público de Minas e o Federal ainda citam as tarifas abusivas do pedágio como razões para nulidade da concessão. Isso porque, de acordo com os procuradores, o preço médio das tarifas de pedágio para um carro de passeio fica por volta de R$ 6,64. Porém, a tarifa básica cobrada por essa concessionária é de R$ 12,70, o que é 47,71% mais alta do que a média nacional. Além disso, o contrato prevê um investimento muito baixo em comparação com outros contratos feitos tanto pela ANTT quanto pela Agência Reguladora de Transportes de São Paulo.
O alto preço também foi citado por Cléber Eustáquio Neves que diz o valor excessivo não foi apurado com base na melhor técnica para atender o melhor nível de serviço e oferecer adequadas condições de trafegabilidade, uma vez que alguns trechos dessas rodovias sequer possuem acostamento.
""A maior parte é de pista simples, que nem mesmo oferece terceiras faixas em pontos críticos, com riscos imensos para os usuários que trafegam por elas.”"
por Cléber Eustáquio Neves, procurador da República
Falta de condições
Os autores da ação ainda dizem que, apesar da cobrança das tarifas ter-se iniciado há cerca de um ano, nenhum serviço de recuperação das rodovias foi realizado até o momento. Eles ainda citam no texto, as inúmeras reclamações de usuários das rodovias, contando o aumento de acidentes e de buracos. O que, segundo os promotores, criou um “um verdadeiro descompasso entre o lucro auferido pela empresa e os investimentos ofertados”. “O resultado é que o usuário não receberá uma rodovia que lhe ofereça mais segurança, com melhor fluidez, porque os investimentos em infraestrutura com alta qualidade técnica e nível bom de serviço operacional não serão feitos”, diz a ação.
Para além
A ação ainda solicita que, caso o concurso que levou à contratação do grupo empresarial seja considerado nulo, a cobrança de pedágio seja suspensa imediatamente, pois não houve investimento nas rodovias além da construção das praças de pedágio. Se a cobrança for mantida antes da anulação do concurso, o Ministério Público deseja que o valor seja reduzido de acordo com o nível de serviço de cada rodovia, com base em prova pericial contábil.
Enquanto essa prova não é feita, o MP sugere que o Juízo Federal utilize como referência os valores praticados em outras rodovias da região do Triângulo, como a BR-050, que têm tarifas mais baixas.
Além disso, o MPF e o MPMG pedem a condenação dos réus por danos sociais e morais devido ao abuso de poder econômico causado pelo contrato ilegal e solicitam a quebra de sigilo bancário e fiscal, bem como a indisponibilidade de bens, para garantir o pagamento de indenizações pelos danos civis, coletivos e sociais.
Na ALMG
O deputado estadual Professor Cleiton Oliveira (PV) está recolhendo assinaturas para abertura de Comissão Parlamentar de Investigação (CPI) para investigar os contratos de licitações em Minas Gerais. Foram recolhidas 24 assinaturas, faltando apenas dois nomes para abertura do processo.
Na noite de segunda-feira (15/4), a Justiça concedeu uma liminar que suspende a cobrança de pedágio na BR-365, no trecho de 131 quilômetros entre Patrocínio, no Alto Paranaíba, e Uberlândia, no Triângulo. A suspensão deve ser mantida até que a rodovia, em péssimas condições de conservação, esteja totalmente recuperada. A ação popular foi impetrada pela deputada estadual Lud Falcão (PODE) e pelo senador Cleitinho Azevedo (Republicanos).