BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Uma decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) tomada nessa terça-feira (30/4) permite colocar em sigilo os voos realizados em aviões da FAB (Força Aérea Brasileira) por altas autoridades.
O órgão de controle entendeu que podem esconder os voos o vice-presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, todos os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e o procurador-geral da República.
O argumento apresentado pelo TCU é de que a divulgação das informações poderia prejudicar a segurança das altas autoridades. Nesse caso, a LAI (Lei de Acesso à Informação) prevê uma exceção na transparência das informações públicas.
O TCU, entretanto, não especificou como a divulgação dos voos após a sua realização pode prejudicar a segurança dessas autoridades.
Hoje, os voos em aviões da FAB são divulgados ativamente pela FAB enquanto a lista de passageiros só é publicada após pedido de LAI. Com a mudança promovida pelo TCU, as autoridades listadas na decisão poderão esconder os voos realizados.
A posição do TCU foi fixada após um pedido da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, comandado pela deputada federal Bia Kicis (PL-DF), para que o TCU realize uma auditoria nos gastos com transporte aéreo em aviões da FAB. A LAI prevê três graus de sigilo, o menor com prazo de classificação de cinco anos e o maior de 25 anos.
A decisão do plenário do TCU também autorizou a realização da auditoria solicitada pela Câmara dos Deputados e a divulgação da lista de passageiros em todos os voos da FAB. As regras de utilização de aviões da Força Aérea são regidas por um decreto editado em 2020 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
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O texto proibiu a requisição de aeronaves por ministros que estejam ocupando o cargo interinamente e foi publicado após o então secretário-executivo da Casa Civil, Vicente Santini, usar um jato da Aeronáutica para uma viagem exclusiva à Índia enquanto o ministro na época, Onyx Lorenzoni (PL), estava de férias.
O decreto permite a requisição de aviões da FAB pelo vice-presidente, pelos presidentes do Senado, da Câmara e do STF, por ministros e pelos comandantes das Forças Armadas, além do chefe do Estado-Maior. Apenas os chefes dos Poderes têm o direito de requisitar os voos oficiais para deslocamento para as suas residências permanentes.