BRASÍLIA, DF - O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), liberou para julgamento o processo que pode levar o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) à perda do mandato.
A definição de data para a análise pelo plenário, composto por sete ministros, é uma prerrogativa do presidente da Corte, posto hoje ocupado por Alexandre de Moraes. A ministra Cármen Lúcia foi eleita para assumir o TSE na última terça-feira (7/5).
Relator do caso e próximo de Moraes, Floriano recebeu na nesta terça-feira (7/5) a manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) sobre as suspeitas que pesam contra a campanha ao Senado do ex-juiz da Lava Jato e ex-ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro (PL).
A PGE pediu a rejeição de ações do PT e PL que pedem a cassação de Moro sob alegação de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e caixa dois em 2022.
Ao TSE o Ministério Público Eleitoral disse que "não há indicativos seguros de que houve desvio ou omissão de recursos e tampouco intencional simulação de lançamento de candidatura ao cargo de presidente com pretensão de disputa senatorial no Paraná".
"Também inexiste comprovação de excesso ao teto de gastos na pré-campanha (fase sequer regulamentada), inclusive se adotado o precedente de 10% do teto de campanha", afirma a manifestação, assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa.
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PT e PL argumentaram que os gastos do ex-juiz na pré-campanha, justamente porque ele almejava a Presidência da República, foram desproporcionais, gerando desequilíbrio entre os concorrentes. As duas siglas começam a somar os gastos de Moro desde novembro de 2021, quando Moro se filiou ao Podemos, de olho na cadeira de presidente.
Moro foi absolvido em abril pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) por 5 votos a 2. A maioria dos juízes entendeu que não houve abuso de poder econômico durante a pré-campanha eleitoral do ex-juiz da Lava Jato, em 2021 e 2022.
Além disso, o tribunal paranaense rejeitou a acusação de uso indevido dos meios de comunicação social e também não reconheceram indícios de caixa dois e triangulação de recursos. Os autores da contestação recorreram ao TSE.