Pessoas na faixada do Ipsemg -  (crédito: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press)

PL limita serviços hospitalares fornecidos pelo IPSEMG aos servidores

crédito: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press

Além de contribuir a mais para o Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais (Ipsemg), os funcionários públicos poderão ter a assistência hospitalar limitada. É o que propõe o PL 2238, de autoria do governador Romeu Zema (Novo), que eleva as contribuições fixas do piso e do teto ao instituto em 81,7%.


Estudo feito pelo gabinete da deputada estadual Beatriz Cerqueira (PT) aponta que, caso esse projeto seja aprovado, os servidores com doenças graves podem não ter mais direito a internação hospitalar em apartamento. Também poderá não ser mais permitida a internação domiciliar, hoje obtida, quase sempre, via decisão judicial.


Hoje, pelo decreto 42897/02, que regulamenta detalhadamente os serviços prestados ao beneficiário, o servidor ou dependente que desejar internação em apartamento pode pagar a diferença dos valores e obter financiamento para quitar essa diferença em alguns casos determinados pelo instituto e aprovados pelo serviço social da entidade.

“O rol de procedimentos e eventos em saúde compreenderá os serviços realizados exclusivamente no Estado, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva ou similar, quando necessária a internação hospitalar”, diz o artigo 10 do PL, que não cita em nenhum momento a possibilidade de internação em apartamento mediante reembolso. O IPSEMG não informou se esse reembolso será mantido


Esse financiamento hoje pode ser feito em caso de internação em apartamento se o dependente for menor de 12 anos, portador de doença mental, segurado com idade superior a 65 anos que necessite efetivamente de acompanhante ou qualquer paciente que, a critério médico, necessite de cuidados permanentes.


O PL também exclui do rol de atendimento a internação domiciliar, hoje obtida, na maioria dos casos, via Justiça. Em janeiro, o Ipsemg lançou um edital para a contratação de atendimento médico domiciliar com o objetivo, segundo o próprio instituto, de promover a desospitalização e garantir, em ambiente familiar, a recuperação de pacientes que necessitem, por exemplo, de terapia parenteral, tratamento de lesões de pele, reabilitação ou que estejam em cuidados paliativos. 


O projeto veda ainda o fornecimento de próteses, órteses (aparelhos de uso provisório que permitem alinhar, corrigir ou regular uma parte do corpo) e cadeiras de roda, não ligados ao ato cirúrgico, para pessoas com incapacidade.


A assistência médica prestada pelo Ipsemg hoje é regulada pelo Decreto 42.897/02, que perderá sua validade em caso de aprovação do PL, com a revogação de leis que versam sobre o tema.


Descontos

O PL 2.238/24 mantém a contribuição mensal de servidores na ativa, aposentados e pensionistas de 3,2% da remuneração para terem direito a assistência médica, hospitalar, farmacêutica e odontológica pelo Ipsemg, mas aumenta em 81,7% os valores do teto e do piso, cujo valor é fixo, independentemente da faixa salarial.


Ele também acaba com a isenção dos filhos menores de 21 anos, que passam a pagar o piso, e amplia a assistência aos filhos dependentes para até os 38 anos de idade (antes de 35 anos), aumentando sua contribuição de R$ 60 para R$ 90. Cria ainda uma alíquota adicional de 1,2% para beneficiários com idade igual ou superior a 59 anos.

Exclusão de procedimentos

O IPSEMG , por meio de uma nota informou que o "Projeto de Lei nº 2.238/2024 tem como um de seus objetivos estabelecer que o valor da contribuição pago pelo beneficiário permite a cobertura do rol de serviços já estabelecido pelo Instituto. Destacamos que o Ipsemg hoje já possui um rol de procedimentos que é definido pela equipe técnica. A partir da aprovação das mudanças propostas, o Conselho Deliberativo, formado pela gestão do Ipsemg, beneficiários e Administração do Estado, será o responsável por deliberar sobre a inclusão ou exclusão de procedimentos".

O IPSEMG disse ainda que "atualmente, gasta-se cerca de R$ 56,2 milhões com ações judiciais. Dessas despesas, 78,1% são relacionadas à internação domiciliar, um serviço que exige mais recursos e investimentos, que ocasionalmente incluem itens que não são estritamente parte dos cuidados assistenciais, como suco de uva, sabonete líquido, massoterapia, entre outros, impactando a assistência para todos os 825 mil beneficiários. 

"Também ressaltamos que o Instituto vem implementando um novo serviço de Atenção Domiciliar, por meio do edital que está em aberto, de modo que o beneficiário terá preservado seu atendimento em sua residência, junto a sua família quando necessário. Ressaltamos, também, que, atualmente, o Ipsemg não dispõe de acomodações em apartamento, oferecendo apenas enfermaria. No entanto, na rede credenciada, o beneficiário pode optar por acomodações em apartamento, nos termos do art. 16 do Decreto 42897/2002. Por fim, informamos que, quando aprovada pela ALMG, a nova lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação. Nesse prazo, serão publicados os regulamentos detalhando os procedimentos", afirma a nota.