Ministro Kassio Nunes Marques aumenta prazo para carência da dívida de Minas Gerais com a União em 90 dias -  (crédito: Antonio Augusto/SCO/STF)

Ministro Kassio Nunes Marques aumentou o prazo para carência da dívida de Minas Gerais com a União em 90 dias

crédito: Antonio Augusto/SCO/STF

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do governador Romeu Zema (Novo) para estender o prazo de carência do pagamento da dívida de Minas Gerais com a União, avaliada em mais de R$ 160 bilhões, por mais 90 dias, o que no fim totalizaria mais 180 dias sem o pagamento dos débitos. O pedido do Executivo mineiro era acompanhado da contrapartida do abatimento mensal de parcelas de R$ 320 milhões, como se o estado tivesse aderido ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

 

Com a decisão, o magistrado abriu o julgamento da medida cautelar que já havia determinado os 90 dias iniciais, submetendo ao crivo do Plenário do STF. Até o momento, o ministro Alexandre de Moraes seguiu o voto do relator na íntegra, enquanto Cristiano Zanin seguiu com ressalvas. Caso a maioria da corte vote contra Nunes Marques, a liminar é derrubada, como defende a Advocacia-Geral da União (AGU).

 

 

Segundo o ministro relator, o prazo de 180 dias poderia “retirar o senso de urgência” da negociação com a União. O Estado não paga parcelas inteiras da dívida desde o fim de 2018, quando o ex-governador Fernando Pimentel (PT) conseguiu uma decisão no STF que suspendeu a cobrança da dívida.

 

“A metade desse intervalo – 90 (noventa) dias – parece mais ajustada, considerando, inclusive, a possibilidade de fechamento deste primeiro semestre do ano fiscal com alguns consensos (ainda que parciais) alcançados entre a União e o Estado de Minas Gerais”, escreve Nunes Marques.

 

O prazo deve ser usado para avançar às negociações que ocorrem no âmbito do Congresso Nacional, que trabalha em Projetos de Lei que devem alterar os termos do RRF, considerado duro demais ao funcionalismo público. O projeto do presidente do Legislativo nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), possui uma série de termos que são estudados pelo Ministério da Fazenda, como a federalização de estatais, o uso de créditos de ações judiciais e o desconto em pagamentos à vista da dívida.

 

A AGU havia pedido que o prazo de carência não ultrapassasse 40 dias e que se encerraria no fim de maio, mas acompanhado com a retomada dos pagamentos devidos pelo estado à União. Nunes Marques também rejeitou o pedido do governo, argumentando que o prazo menor não é o suficiente para que o Congresso aprove um novo RRF.

 

“Embora compreenda o argumento do ente federal, para que seja fixado um prazo ainda mais breve, não seria factível que o acordo (sem êxito após vários meses) pudesse, rompendo o dinamismo da realidade política e a pletora de trabalho que movimenta os poderes constituídos, ser concluído em praticamente um mês”, disse o magistrado.

 

 

Em seu voto, o ministro voltou a ressaltar que novas prorrogações do prazo devem ser acompanhadas de “atitudes concretas e de disposição a uma negociação célere e respeitosa entre as unidades políticas envolvidas”. A posição corrobora com o agravo da AGU, que relatou a falta de esforço do Governo Zema em resolver a questão e homologar o Regime de Recuperação Fiscal.

 

“É preciso resolver aquilo que a União denominou, em sua manifestação, “estado de precariedade de informações e insuficiência documental por parte do ente federado, além de ausência de esforço colaborativo”, sob pena de a interferência do Poder Judiciário, em vez de traduzir estímulo à comunicação entre as partes, representar interdição e obstáculo”, disse.

 

Zanin, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), concordou com o prazo de 90 dias, mas disse que, ao fim do novo prazo, o estado deve retomar “imediatamente” o pagamento das prestações relativas às dívidas.

 

O ministro lembra que Minas Gerais está há nove anos sem “efetuar qualquer amortização da dívida” e afirma que a manutenção prolongada da suspensão atenta contra o princípio da isonomia, tendo em vista que outros estados em situação semelhante já aderiram ao RRF.

 

“A manutenção prolongada de tal contexto, em que o Estado não logra viabilizar a implementação das medidas legais e administrativas necessárias à homologação de sua adesão ao RRF apesar das providências deferidas no âmbito da ADPF 983, e ao mesmo tempo segue sem efetuar qualquer amortização da dívida com a União, atenta contra o princípio da isonomia e tem um efeito deletério sobre a percepção dos demais entes da federação que têm buscado os meios de equacionar suas dívidas, inclusive no âmbito do próprio RRF”, escreveu.