A Justiça de São Paulo negou um recurso apresentado pelo influenciador Bruno Aiub, conhecido como Monark, e manteve o canal dele no YouTube desmonetizado. Os desembargadores da 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entenderam que o apresentador ultrapassou limites da liberdade de expressão, "que não é absoluta", ao defender a criação de um partido nazista no Brasil.
Na decisão, os magistrados destacam que a defesa de um partido nazista viola a dignidade da pessoa humana e sua defesa não encontra respaldo na Constituição brasileira, pois a liberdade de expressão pode ser restrita para proteger ouiros direitos fundamentais. O despacho, obtido pelo Correio, foi proferido na quinta-feira (9/5). A câmara aumentou os honorários de sucumbência, ou seja, a multa aplicada ao apresentador de 10% do valor da causa para 15%.
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Na ocasião, durante podcast no YouTube, Monark criticou movimentos comunistas e disse que se no Brasil existe partido comunista, poderia existir partido nazista. “A esquerda radical tem muito mais espaço do que a direita radical, na minha opinião. As duas tinham que ter espaço. Eu sou mais louco que todos vocês. Eu acho que o nazista tinha que ter o partido nazista, reconhecido", declarou ele.
Para os magistrados, os movimentos comunistas têm ideais e objetivos diferentes de movimentos nazistas. Os partidos comunistas têm princípios de organização política e social relativos à distribuição de riquezas e ao controle do Estado sobre elas, contrapondo-se à estrutura capitalista. Na sociedade brasileira, os partidos comunistas estão submetidos às regras do jogo democrático e ao respeito aos valores, direitos e garantias fundamentais presentes na Constituição Federal, assim como todos os partidos de direita e esquerda, aliás", diz parte da sentença.
Os magistrados destacaram que não se nega que movimentos comunistas ao longo da história tenham cometido barbáries. "Não se ignora que, ao longo da história, houve partidos comunistas que, para alcançarem seus fins, criaram ditaduras e promoveram atrocidades, assim como houve partidos de direita que as fizeram", destacam.
No entanto, ressaltam que o nazismo é um movimento de aniquilação, não estando dentro do escopo de movimentos políticos de direita e esquerda. "O partido nazista, portanto, está além da ideia de direita e esquerda, pois afronta a própria humanidade, de modo que não há como o comparar aos partidos comunistas do Brasil que respeitam os valores constitucionais da República Brasileira ", completa a sentença.
Monark alegou que o YouTuber poderia ter removido conteúdo de seu canal, mas não poderia ter removido a desmonetização. No entanto, a Justiça entendeu que no contrato previsto de acordo com as regras de moderação e monetização da plataforma, é possível sim remover o pagamento pelo alcance das publicações.