Toffoli tomou a decisão por falta de solução no Congresso para o tema -  (crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Toffoli tomou a decisão por falta de solução no Congresso para o tema

crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista, ou seja, mais tempo, para analisar o caso e suspendeu um julgamento que pode vedar que órgãos públicos celebrem o golpe de 1964. O caso estava em análise no plenário virtual da corte e deveria ser encerrado na sexta-feira (17/5). A partir de agora, o ministro terá 90 dias para devolver o processo para retomada.

 

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Uma ação foi apresentada na Corte em razão da “Ordem do dia de 31 de março de 1964”, documento publicado pelo Ministério da Defesa em 2020, celebrando o regime militar instaurado na década de 60. A "comemoração" do golpe ganhou força no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, que negava as práticas ilegais e tentava justificar as torturas e mortes realizadas no período contra quem se posicionava em aposição ao regime.

 

Antes de Toffoli interromper o julgamento, cinco ministros tinham votado no caso. Apenas o ministro Kássio Nunes foi favorável às comemorações. Na visão do magistrado, não existe ilegalidade nos atos em alusão ao regime, mesmo dentro das Forças Armadas.

 

 

O ministro Gilmar Mendes, por outro lado, entendeu que usar a estrutura pública para relembrar de maneira positiva os atos golpistas viola a Constituição. “A utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao Golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União”, declarou Gilmar, no voto apresentado na corte.

 

O magistrado lembrou dos atentados de 8 de janeiro e disse que não se pode desassociar os atos recentes das tentativas de tomada do poder no passado. “A tentativa abjeta e infame de invasão das sedes dos três Poderes em 8 de janeiro de 2023 não será devidamente compreendida se dissociada desse processo de retomada do protagonismo político das altas cúpulas militares, processo que se inicia e se intensifica por meio de práticas como a edição da ‘Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964’ combatida nos presentes autos”, completa o voto do magistrado.

 

Além de Gilmar, votaram, até agora, contra este tipo de comemoração, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino.