BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) julgou extinta a ação contra o ex-ministro José Dirceu (PT) por corrupção passiva nesta terça-feira (21/5). Ele havia sido condenado no âmbito das investigações da Operação Lava Jato. O colegiado entendeu prescrito o crime e, assim, o processo é encerrado.
O julgamento iniciou-se em março de 2023. Luiz Edson Fachin, relator do caso, considerou que não houve prescrição e votou pela manutenção da sentença, enquanto Ricardo Lewandowski, agora ministro da Justiça de Lula (PT), entendeu que na data da aceitação da denúncia, o delito estava prescrito, o que invalida a condenação. Já o ministro André Mendonça pediu vista.
Nesta tarde, Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes acompanharam a divergência, formando a maioria, de três votos necessários, na turma em favor do pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-ministro.
Dirceu havia sido foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 8 anos, 10 meses e 28 dias pela 13ª Vara Federal de Curitiba. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) o absolveu pelo crime de lavagem e o Supremo analisa o pedido de extinção do crime de corrupção passiva por prescrição.
Mendonça, apesar de ter pedido vista, não votou. Entre o pedido de vista dele, que suspendeu o julgamento, e o retorno do caso ao colegiado, o plenário da corte decidiu que os votos dados pelos ministros no plenário virtual, mesmo quando há pedido de destaque -quando o caso é levado ao plenário físico- são mantidos.
Assim, ficou contabilizado o voto da ministra Cármen Lúcia, que acompanhou o relator Edson Fachin. Os dois ficaram vencidos.
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Neste caso, o ministro é acusado de receber propina no âmbito de um contrato que teria sido superfaturado entre a Petrobras e a empresa Apolo Tubulars, fornecedora de tubos para a estatal, entre 2009 e 2012. Os advogados do ex-deputado sustentam ao STF que o prazo para que o Estado punisse Dirceu foi extrapolado.