O PDL exclui de decreto presidencial as definições de arma de fogo histórica, arma de fogo de acervo de coleção e atirador desportivo. -  (crédito: Arquivo/Agência Brasil)

O PDL exclui de decreto presidencial as definições de arma de fogo histórica, arma de fogo de acervo de coleção e atirador desportivo.

crédito: Arquivo/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (28/5), Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que amplia o acesso a armas e facilita a criação de clubes de tiros. O PDL regulamenta a prática de tiro desportivo, suspendendo trechos de decreto presidencial de julho do último ano. O projeto foi aprovado em forma de substitutivo, que diminui a abrangência dos itens listados, e segue para análise do Senado. 

 

O PDL, de autoria do deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO) e outros, exclui do Decreto 11.615/23, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), as definições de arma de fogo histórica, declarada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan); arma de fogo de acervo de coleção, fabricada há mais de 40 anos; e o registro do atirador desportivo filiado a clube de tiro.

 

 

 

 

A medida do governo petista buscou interromper o aumento do número de armas e munições em circulação, ocorrida após as flexibilizações de Bolsonaro.

 

 

Na justificativa do projeto, Ismael justificou que a declaração das armas históricas deve passar a ser de competência do Comando do Exército, deixando de ser da Iphan. Ainda, afirma que “a destinação da arma de fogo restrita para atividade diversa daquela declarada por ocasião da aquisição, além de proibir a transferência de armas entre acervos, impede a prática do colecionismo de armas de valor histórico ou não”.

 

 

 

 

O autor do PDL também justifica que o decreto abusa do poder regulamentar ao exigir que o atirador desportivo necessite de Certificado de Registro de Atirador Desportivo pelo Comando do Exército.

 

 

O texto acaba, por exemplo, com requisito de habitualidade. Ele se refere à quantidade de vezes com que o CAC (colecionador, atirador e caçador) deve frequentar um clube de tiro ou participar de competições com uma determinada arma para comprovar sua condição de atirador. A norma traz quantidades mínimas de treinos e competições anuais por calibre registrado para que o CAC possa manter ou mudar de nível (que permite acesso a mais armas e munições).

 

 

 

 

Atualmente, se uma pessoa tem dez armas de calibre diferente, ela precisa fazer a habitualidade de todas. O texto acaba com a exigência de uma distância mínima de 1 km entre clubes de tiro e escolas, conforme previsto atualmente. Esses dois primeiros pontos geram queixas da bancada da bala, que já reivindica mudanças em outro PDL em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça.

 

 

(Com informações da Folhapress)