Correio Braziliense - A pastora Ana Paula Valadão foi condenada pela Justiça de Brasília a pagar R$ 25 mil por danos morais coletivos por associar a homossexualidade ao desenvolvimento da Aids. A decisão foi tomada pelo juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
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O caso ocorreu em 2016 em transmissão na Rede Super de Televisão. ”Isso (a homossexualidade) não é normal. Deus criou o homem e a mulher e é assim que nós cremos. Taí a aids para mostrar que a união sexual entre dois homens causa uma enfermidade que leva à morte, contamina as mulheres, enfim… Não é o ideal de Deus”, disse Ana Paula Valadão.
“Sabe qual é o sexo seguro? Que não transmite doença nenhuma? O sexo seguro se chama: aliança do casamento,” completou ela. O HIV, que pode levar ao desenvolvimento da Aids, caso o paciente não receba tratamento, pode infectar qualquer pessoa que tenha contato sexual desprotegido com portador ou portadora do vírus, independente da orientação sexual. Pacientes em tratamento há mais de seis meses não transmitem o vírus, mesmo nas relações sexuais desprotegidas, pois estão com carga viral indetectável.
No processo, Ana Paula Valadão alegou que e exerceu o direito “legítimo da liberdade de expressão e religiosa”. No entanto, para o magistrado, a pastora fez declarações que não encontram respaldo nem na Bíblia nem na ciência e atribuiu a população LGBTQIA+ uma responsabilidade que não existe.
“Foi revivida para toda uma parcela da população a injusta e superada pecha da culpa pelo surgimento e propagação de uma doença terrível, situação que macula interesses coletivos fundamentais. A manifestação e divulgação da opinião errada atribui à população LGBTI+ uma responsabilidade inexistente, atingindo a dignidade destas pessoas de modo transindividual, justamente o que caracteriza a lesão apontada pela autora”, destaca um trecho da decisão.
A emissora de TV também foi condenada, por ter concedido sua estrutura para transmissão das declarações danosas. Cabe recurso da decisão.