O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (16/5) a súmula 73, que disciplina as condutas que podem ser enquadradas como fraude à cota de gênero. O documento estabelece critérios a serem adotados pela Justiça Eleitoral em todo o país nas eleições deste ano. 

 

De acordo com a súmula, a fraude à cota de gênero – regra que garante o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas – pode ser configurada quando houver votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas sem gastos, padronizada ou que apresente movimentação financeira irrelevante; ausência de atos efetivos de campanha e divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

 



 

A confirmação da fraude pode cassar a legenda e os candidatos a ela vinculados, gerando a perda do mandato de todos os eleitos mediante desrespeito à cota. Também pode acarretar a inelegibilidade dos envolvidos na fraude e a nulidade dos votos obtidos pelo partido. 

 

 

“Nas eleições municipais, há um número muito maior de fraude à cota de gênero do que nas eleições gerais. Os tribunais regionais eleitorais e os juízes eleitorais estarão já com um direcionamento importante para fazer aplicar em todo o território nacional o respeito à cota de gênero”, defendeu o relator do caso e presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes.

 

Cassações

 

Em 2023, o TSE julgou procedentes 61 processos com práticas de fraude à cota de gênero. Em 2024, já são 20 condenações. 

 

 

Em Minas Gerais, 34 vereadores de 17 cidades e 15 partidos perderam seus mandatos por fraude à cota de gênero nas eleições de 2020. E 31 pessoas, entre vereadores, candidatos não eleitos e presidentes de legendas municipais estão inelegíveis pelo mesmo motivo.

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