Correio Braziliense - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, atendeu mais uma vez o pedido do governo e, desta vez, suspendeu por 60 dias, nesta sexta-feira (17/5), os efeitos da liminar concedida no fim de abril que retirou a validade da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e dos municípios de até 156 mil habitantes.

 

A decisão atende a uma solicitação da Advocacia-Geral da União (AGU), de quarta-feira (15), que alegou que o tempo seria necessário para que uma solução legislativa fosse costurada. Zanin levou a questão ao plenário virtual e os ministros começarão a analisar se chancelam ou não a decisão do magistrado a partir da sexta-feira que vem (24), apesar de já estar valendo.

 

A AGU judicializou a desoneração, apontando que o Congresso não contemplou o impacto fiscal da medida na lei promulgada, como demanda a Lei de Responsabilidade Fiscal, e, portanto, a lei seria inconstitucional. Zanin suspendeu a desoneração no fim de abril e, no plenário virtual, o placar é de 5 votos a 0, favorável ao entendimento do ministro. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista, ou seja, mais tempo de análise, do ministro Luiz Fux.

 



 

Na quinta-feira (16), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou que um acordo para manter a atual alíquota de 8% aos municípios durante 2024 foi costurado, após reunião com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Além disso, um projeto de lei foi apresentado pelo senador Efraim Filho (União-PB) para tratar da reoneração gradual dos setores produtivos, que terá o líder do governo na Casa Alta, Jaques Wagner (PT-BA), como relator.

 

Zanin pediu que o Congresso se manifestasse e, assim, a Advocacia do Senado enviou no dia de hoje uma representação em que afirma que a suspensão da liminar por 60 dias seria necessária para que o texto seja “discutido e deliberado” pelas Casas.

 

"O projeto de lei resulta de um diálogo entre os Poderes Executivo e Legislativo na busca das soluções mais adequadas para a preservação do equilíbrio orçamentário e fiscal, e também para o restabelecimento progressivo da oneração dos 17 setores da economia, alinhado com segurança jurídica e um planejamento tributário e fiscal das empresas afetadas", pontua um trecho do documento ao STF.

 

 

"Esse mesmo propósito — equilíbrio orçamentário e fiscal, de um lado, e segurança jurídica e planejamento, de outro — estende-se aos municípios beneficiários da redução da alíquota de contribuição sobre a folha de pagamento, de 20% para 8%, notadamente pela situação de endividamento dos municípios brasileiros", completa.

 

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