O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou, nesta terça-feira (21/5), a desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, à proibição de atuar por 90 dias por atacar a vereadora Marielle Franco (Psol) — assassinada em março de 2018 — e outras condutas inadequadas nas redes sociais. Segundo o órgão, ela também terá o salário reduzido (o cálculo é feito com base no tempo de magistratura)

 

À época do assassinato de Marielle, a magistrada publicou, nas redes sociais, que a vítima estava “engajada com bandidos”.

 

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“Seu comportamento, ditado por seu engajamento político, foi determinante para seu trágico fim. Qualquer outra coisa diversa é mimimi da esquerda tentando agregar valor a um cadáver tão comum quanto qualquer outro”, postou a desembargadora, atribuindo a morte ao comportamento da própria Marielle.

 

A Corte também analisou outras condutas inadequadas da juíza. O CNJ apontou o desvio de conduta por fazer uma série de postagens em redes sociais de cunho preconceituoso, transfóbico e de ódio. Ela também teria atacado o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP), além de ter criticado uma professora com síndrome de Down.

 

A desembargadora já foi alvo de vários procedimentos disciplinares no CNJ. A Corte proíbe que os juízes se manifestem em redes sociais sobre temas de cunho político-partidário.

 



 

STJ

 

Em 2021, ela foi absolvida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo crime de calúnia contra a vereadora. Para os ministros, as retrações públicas feitas Marília de Castro, na internet, foram suficientes.

 

No CNJ, os advogados da juíza alegam que o “magistrado também é cidadão” e que tem direito à livre expressão. A defesa também argumenta que as postagens foram feitas em uma conta pessoal em que ela não se identifica como desembargadora.

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