Brasília – O Projeto de Lei 1.213/2024, que reajusta os salários dos servidores federais irá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após ser aprovado pelo Senado na noite da última quarta-feira. A proposta já tinha recebido também o aval da Câmara dos Deputados, no dia 21. O aumento vale para delegados, policiais federais, penais e rodoviários federais, servidores da Agência Nacional de Mineração (ANM), da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e das áreas de tecnologia da informação e de política social.

 




Os maiores reajustes serão para os policiais penais, que chega a 77,15% no fim de carreira (R$ 20 mil em 2026) e passarão a receber na forma de subsídio. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) terá reajuste de 27,48% no fim de carreira (R$ 23 mil em 2026) e delegado da PF, 27,48% (R$ 41,35 mil em 2026). Os cargos foram incluídos no projeto pelo relator na Câmara dos Deputados, Delegado Marcelo Freitas (União-MG).

 


Com o recebimento por subsídio, podem ser pagos por fora do salário cheio apenas alguns valores, como os referentes à gratificação natalina, adicional de férias e retribuição pelo exercício de chefia. As carreiras são planejadas de forma que o servidor público tenha um aumento da remuneração predeterminado. Para usufruir dos novos valores, os agentes públicos precisam cumprir requisitos como tempo de serviço, entre outros dispostos em lei.


MINERAÇÃO

 

O texto iguala os salários das carreiras da ANM aos das demais agências reguladoras ao longo de três anos (2024 a 2026). Para o cargo de especialista em recursos minerais (nível superior), por exemplo, o salário máximo em 2023 de cerca de R$ 18 mil passa a ser de R$ 20,4 mil em 2024 e chega a R$ 22,9 mil em 2026, quando a remuneração é transformada em subsídio. O cargo de técnico em atividades de mineração (nível intermediário) também terá reajuste e pagamento por subsídio em 2026.

 


De igual forma será aplicado esse formato de pagamento para o analista administrativo e o técnico administrativo em atuação no órgão. O Senado também aceitou mudança para equiparar o mandato dos dirigentes da ANM aos das demais agências reguladoras, passando de 4 anos com recondução para 5 anos sem recondução.

 

 


O projeto também permite aos servidores de todas as agências reguladoras exercerem outra atividade profissional, se ela não for “potencialmente causadora de conflito de interesses”. Para isso, o texto revoga trecho da Lei 10.871, de 2004, que trata dessas autarquias.

 


O projeto reorganiza as carreiras dos servidores da Funai, que pertencem a planos de cargos diversos, em um único Plano Especial de Cargos da Funai. Os servidores ocupantes dos cargos de especialista e outros de nível superior passam a ganhar no máximo, no fim da carreira, cerca de R$ 13 mil em 2024; R$ 15 mil em 2025; e R$ 17 mil em 2026. O texto também renomeia o cargo de Indigenista Especializado para Especialista em Indigenismo, e de Agente de Indigenismo para Técnico em Indigenismo.

 


Quanto à carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, o projeto centraliza o cargo de analista técnico de políticas sociais no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que definirá em quais órgãos da administração os servidores exercerão suas funções. Além disso, está previsto aumento de remuneração do cargo em três parcelas, com pagamento por subsídio a partir de janeiro de 2025. A estrutura da carreira também será alterada para que o servidor demore mais tempo até chegar ao último nível, quando passa a receber a remuneração máxima.


RELATOR

 

A proposta foi relatada pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo, que rejeitou as 40 emendas apresentadas e manteve a versão da Câmara dos Deputados. Segundo Wagner, a atualização salarial resultará em uma melhora na atuação estatal: “Os ajustes contribuem para tornar os cargos mais atrativos, ampliando a capacidade do Estado de atrair e reter profissionais de alto nível de qualificação.

 


Originalmente, o texto foi apresentado pela Presidência da República para dar continuidade à Medida Provisória (MP) 1.203/2023 e tramitou em regime de urgência. Serão criadas gratificações, progressão no reajuste salarial até 2026 e transformação da remuneração por subsídio — forma de remuneração que evita que o salário seja composto por diversos valores diferentes, ou seja, é pago em parcela única. As alterações serão diferentes para cada carreira.

 


O pouco prazo para análise do projeto foi criticado na sessão pelos senadores Izalci Lucas (PL-DF), Davi Alcolumbre (União-AP) e Randolfe Rodrigues (sem partido-AP). Para o senador Marcos Rogério (PL-RO), o trâmite adotado na Câmara prejudica a análise dos senadores, pois as alterações no relatório deveriam voltar para análise dos deputados. “Ou carimbamos o que a Câmara dos Deputados faz, ou então a medida provisória cai [...] A matéria já veio sem prazo de tramitação, e aí o Senado virou um mero carimbador de medidas provisórias.

 


A medida provisória deveria ser analisada em uma comissão mista de senadores e deputados, segundo a Constituição Federal. Mas, em diversas situações, as comissões não são instaladas e o assunto é analisado como um projeto de lei, que deve ser votado antes do prazo final da medida (máximo de 60 dias). O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, isentou a Casa da responsabilidade pela não instalação das comissões. Ele afirmou que o Senado sempre “dá o devido andamento, e tem feito as indicações das comissões mistas”.

compartilhe