Até o momento, seis ministros acompanharam o relator dos casos, ministro Alexandre de Moraes -  (crédito: Nelson Jr./SCO/STF)

Até o momento, seis ministros acompanharam o relator dos casos, ministro Alexandre de Moraes

crédito: Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (10/6) para suspender leis de cidades de Minas Gerais e de Goiás que proibiam o uso de linguagem neutra. O julgamento acontece no plenário virtual, e os demais ministros têm até as 23h59 para incluir os votos. O plenário virtual foi aberto em 31 de maio.

 

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Até o momento, seis ministros acompanharam o relator dos casos, ministro Alexandre de Moraes, para confirmar a decisão monocrática dada em 20 de maio: Flávio Dino, Dias Toffoli, Luiz Edson Fachin, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

 

Moraes suspendeu as duas legislações municipais em 20 de maio e enviou a decisão para a análise do plenário. Ele afirmou que a Constituição atribui à União a competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação.

 

"Ao estender a proibição da chamada 'linguagem neutra' ao âmbito da administração pública municipal em geral, a norma aparentemente viola a garantia da liberdade de expressão, amplamente reconduzível à proibição da censura", disse o relator.

 

Segundo Moraes, o texto também viola um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, o da promoção do "bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

 

Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Zanin também ressaltou a divisão de competências entre as instâncias.

 

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"Não é possível admitir, em princípio, que os municípios editem leis que interfiram nas diretrizes e nas bases da educação, no ensino, tampouco nos currículos, materiais didáticos e nos modos de exercício da atividade docente, cuja matéria exige um tratamento uniforme em todo o país", afirmou.

 

Zanin, por outro lado, disse que a língua portuguesa é o idioma oficial do país e que, sendo assim, não seria possível adotar, em material didático e em documentos oficiais de instituições de ensino, "o uso de linguagem que destoe das normas da língua portuguesa, como é o caso da linguagem neutra".

 

O ato legislativo de Águas Lindas de Goiás (GO) proibia a "linguagem neutra" na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, em documentos oficiais das instituições de ensino, em editais de concursos públicos, assim como em ações culturais, esportivas, sociais ou publicitárias que percebem verba pública de qualquer natureza.

 

 

Ibirité

 

Já a lei de Ibirité, na Região Metropolitana de BH, vetava "linguagem neutra ou dialeto não binário" em escolas públicas e privadas e seu uso por agentes públicos da cidade. A norma previa sanções administrativas e eventuais responsabilizações civis e penais a agentes públicos que usarem a linguagem neutra.

 

A Aliança Nacional LGBTI+ e a ABRAFH (Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas) questionaram no STF os textos das duas cidades. De acordo com as entidades, a lei impõe censura e compromete a liberdade de expressão e o direito fundamental de ensinar e de aprender.

 

No julgamento de 2020 que embasou a decisão de Moraes, o Supremo entendeu que uma lei de Novo Gama (GO), ao proibir referência à ideologia de gênero nas escolas municipais, descumpria o dever de promover políticas de inclusão.

 

A corte também afirmou que a legislação "impunha o silêncio, a censura e, de modo mais abrangente, o obscurantismo como estratégias discursivas dominantes, de modo a enfraquecer ainda mais a fronteira entre heteronormatividade e homofobia".

 

Em fevereiro de 2023, o STF também declarou inconstitucional uma lei do estado de Rondônia que proibia o uso de linguagem neutra em instituições de ensino e editais de concursos públicos.

 

Por unanimidade, o tribunal entendeu que a legislação violava a competência legislativa da União para editar normas gerais sobre diretrizes e bases da educação. Os ministros não analisaram, no entanto, se a linguagem fere ou não a Constituição, apenas se o estado poderia legislar sobre o tema.