Ministro Juscelino (Dir) comparou a investigação da PF com a Lava Jato e disse que vai provar sua inocência -  (crédito: Ricardo Stuckert/PR)

Ministro Juscelino (Dir) comparou a investigação da PF com a Lava Jato e disse que vai provar sua inocência

crédito: Ricardo Stuckert/PR

O ministro das Comunicações, Juscelino Filho (União Brasil-MA), rebateu as acusações de corrupção e disse que o indiciamento da Polícia Federal (PF) é uma “ação política e previsível”. Nesta quarta-feira (12/6), a corporação apresentou o relatório do inquérito que investigava o ministro, concluindo que ele integra uma organização criminosa e cometeu corrupção passiva em um caso de desvio de recursos de obras de pavimentação que teriam beneficiado a propriedade da sua família.

 

As verbas seriam da estatal Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), mas segundo Juscelino houve apenas a indicação de emendas parlamentares para custear as obras - o caso teria ocorrido antes de assumir o cargo de ministro. “A licitação, realização e fiscalização dessas obras são de responsabilidade do Poder Executivo e dos demais órgãos competentes”, disse.

Em nota, o ministro afirmou que a investigação da PF se “concentrou em criar uma narrativa de culpabilidade”. Ele ainda compara o caso com a Operação Lava Jato, e afirma que durante seu depoimento o delegado não fez questionamentos relevantes, além de ter encerrado a oitiva em 15 minutos.

 

“É importante lembrar que o indiciamento não implica em culpa. A Justiça é a única instância competente para julgar, e confio plenamente na imparcialidade do Poder Judiciário. Minha inocência será comprovada ao final desse processo, e espero que o amplo direito de defesa e a presunção de inocência sejam respeitados”, disse.

 

 

As obras suspeitas da Codevasf eram executadas pela empresa Construservice, que segundo a PF tem como sócio oculto o empresário Eduardo José Barros Costa, conhecido pela alcunha de Eduardo DP. O caso, revelado pela Folha de S. Paulo ainda em 2022, mostra que Juscelino trocava mensagens com o empresário sobre a execução e destinação das emendas.

 

A PF indiciou o ministro do governo Lula pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção passiva, falsidade ideológica e fraude em licitação.

 

Leia a nota do ministro Juscelino Filho

 

A investigação, que deveria ser um instrumento para descobrir a verdade, parece ter se desviado de seu propósito original. Em vez disso, concentrou-se em criar uma narrativa de culpabilidade perante a opinião pública, com vazamentos seletivos, sem considerar os fatos objetivos.

 

O indiciamento é uma ação política e previsível, que parte de uma apuração que distorceu premissas, ignorou fatos e sequer ouviu a defesa sobre o escopo do inquérito.

 

É importante deixar claro que não há nada, absolutamente nada, que envolve minha atuação no Ministério das Comunicações, pautada sempre pela transparência, pela ética e defesa do interesse público.

 

Trata-se de um inquérito que devassou a minha vida e dos meus familiares, sem encontrar nada. A investigação revira fatos antigos e que sequer são de minha responsabilidade enquanto parlamentar.

 

No exercício do cargo como deputado federal, apenas indiquei emendas parlamentares para custear obras. A licitação, realização e fiscalização dessas obras são de responsabilidade do Poder Executivo e dos demais órgãos competentes.

 

Durante o meu depoimento, o delegado responsável não fez questionamentos relevantes sobre o objeto da investigação. Além disso, o encerrou abruptamente após apenas 15 minutos, sem dar espaço para esclarecimentos ou aprofundamento.

 

Isso suscita dúvidas sobre sua isenção, repetindo um modus operandi que já vimos na Operação Lava-Jata e que causou danos irreparáveis a pessoas inocentes.

 

É importante lembrar que o indiciamento não implica em culpa. A Justiça é a única instância competente para julgar, e confio plenamente na imparcialidade do Poder Judiciário. Minha inocência será comprovada ao final desse processo, e espero que o amplo direito de defesa e a presunção de inocência sejam respeitados.