TRE-MG multou presidente da Câmara dos Vereadores de Belo Horizonte, Gabriel Azevedo (MDB), por propaganda extemporânea e negativa contra o prefeito Fuad Noman -  (crédito: Edésio Ferreira/ EM/ D.A Press)

TRE-MG multou presidente da Câmara dos Vereadores de Belo Horizonte, Gabriel Azevedo (MDB), por propaganda extemporânea e negativa contra o prefeito Fuad Noman

crédito: Edésio Ferreira/ EM/ D.A Press

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) multou o presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte e pré-candidato à prefeitura da capital, Gabriel Azevedo (MDB), por propaganda eleitoral extemporânea e negativa contra a atual administração do município. 

 

Essa é a segunda  condenação eleitoral de Azevedo por propaganda contra Fuad. Em 25 de abril, ele também foi multado pelo TRE-MG em R$ 10 mil por publicação e impulsionamento de dois vídeos contra o prefeito Fuad Noman publicados em sua rede social. Nesse caso, ele criticava o estado das lixeiras no centro da capital.

 

Além da multa, o TRE-MG também determinou a remoção, no prazo de 24 horas, do conteúdo postado pelo vereador em suas redes sociais. A representação contra Azevedo foi feita pelo PSD, partido do prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman, candidato à reeleição. 


Conforme a representação, desde maio Azevedo vem divulgando informação inverídica acerca do percentual de crianças matriculadas na rede municipal de ensino, “atingindo de forma negativa a imagem da atual gestão na prefeitura de Belo Horizonte”.

Procurado pela reportagem, o vereador disse que não ia se manifestar, pois ainda não foi notificado da decisão.


Em sua defesa, o vereador afirmou que não se trata de  informação inverídica e sim “imprecisão estatística”. Azevedo disse ainda que não pediu votos ou fez referência direta ao pleito ou cargo em disputa para além dos limites autorizados pela legislação eleitoral e alegou direito à liberdade de expressão para tecer críticas à atual gestão. 



“Apesar do esclarecimento prestado pelo representado, as postagens colacionadas encontram-se irremediavelmente contaminadas por vícios de conteúdo, uma vez que a mensagem conduz o eleitor a interpretação equivocada e de teor depreciativo em relação à atual gestão”, diz a sentença. 


A justiça Eleitoral também não aceitou os argumentos de que Azevedo estaria apenas exercendo seu direito à liberdade de expressão ao tecer críticas à gestão de Fuad.


“O exercício dos direitos à livre manifestação do pensamento e à liberdade de expressão exigem responsabilidade, não podendo servir de proteção aos indivíduos em caso de divulgação e compartilhamento de desinformações”, diz outro trecho da sentença. 


Procurado pela reportagem, o vereador disse que ainda não foi notificado sobre a decisão.