UAI
PL 1904/2024

PL do aborto é inconstitucional, diz ministra das Mulheres

De acordo com a ministra Cida Gonçalves, Projeto de Lei altera questões já previstas por lei

Publicidade
icone relogio 14/06/2024 11:05
Ministra das Mulheres, Cida Gonçalves -  (crédito: Jose Cruz/Agência Brasil)

Ministra das Mulheres, Cida Gonçalves

crédito: Jose Cruz/Agência Brasil

A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, disse, nessa quinta-feira (13/6), que o Projeto de Lei (PL) 1904/24, que equipara a pena para aborto após 22 semanas de gestação à pena de homicídio simples, é inconstitucional, pois, segundo ela, altera questões já previstas em lei. 


“Nós não podemos aceitar que o pouco que nós temos de garantia de direito para meninas e mulheres seja destruído nesse momento”, declarou a ministra em entrevista à CNN Brasil. De acordo com a ministra, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não pretende mexer na legislação sobre aborto, algo sinalizado desde a campanha eleitoral.

 

A ministra Cida Gonçalves também afirmou que o projeto é "equivocado" e apresenta uma ameaça para as meninas de 10 a 14 anos. Ainda pontuou que, em 2022, o Brasil registrou 14 mil gravidezes nessa faixa etária e 75 mil estupros. Segundo ela, em 6 de cada 10 casos de violência sexual, as vítimas têm até 13 anos.

 

Entenda o PL

 

Na última terça-feira, em votação relâmpago, a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 1904/2024. Dessa forma, a proposta pode ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões temáticas da Casa Legislativa. A votação foi simbólica, portanto, não houve pronunciamento dos partidos. De acordo com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a decisão foi acertada com todos os líderes partidários.

 

 

 

Atualmente, o aborto é considerado crime. Está previsto no artigo 124 do Código Penal, com pena de 1 a 3 anos. As mulheres respondem por crime, mas, na prática, não vão presas. A legislação atual prevê, além disso, três situações em que o aborto é permitido: se o feto for anencéfalo, se a gravidez for fruto de estupro ou se não houver outro meio de salvar a vida da gestante.

 

A proposta que avançou na Câmara dos Deputados modifica o Código Penal, equiparando o aborto de gestações acima de 22 semanas a crime de homicídio simples e alterando situações atualmente permitidas. Aborto em caso de gravidez fruto de estupro passa a ser considerado crime de homicídio se realizado com mais de 22 semanas de gestação. Hoje, pela lei, a prática não é criminalizada em nenhum momento.