Propostas tem relatoria definida e devem avançar com aval da oposição e da base governista
 -  (crédito: Jonas Pereira/Agência Senado – 17/4/24)

Propostas tem relatoria definida e devem avançar com aval da oposição e da base governista

crédito: Jonas Pereira/Agência Senado – 17/4/24

Após o Congresso Nacional confirmar o fim das saidinhas, com a derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o Senado Federal entra em uma nova fase para tentar um endurecimento maior do Código Penal e da Constituição, em tópicos relacionados à segurança pública.

 

A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), protocolou um pacote com dois Projetos de Leis (PLs), uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) e um Projeto de Lei Complementar (PLP) com o objetivo de alterar a competência sobre presídios, endurecer o tratamento dado a líderes de organizações criminosas e modificar a Lei de Execuções Penais.


O pacote chama atenção por acarretar em medidas impopulares, como o fim do regime semiaberto, o aumento do tempo de internação para menores infratores e a alteração da competência sobre a administração de presídios, que passaria da União para os estados.

 

Todos os projetos já estão tramitando no Senado e, com exceção da PEC, foram designados os relatores. A articulação da relatoria foi encabeçada por Buzetti, que busca uma aceitação entre a ala governista, geralmente contrária a esse tipo de proposta.


O primeiro a receber relator foi o PL 839/2024, redistribuído ao senador Fabiano Contarato (PT-ES). O projeto altera o Código Penal para determinar que líder de organização criminosa armada cumpra pelo menos 75% da pena em regime totalmente fechado e em prisão de segurança máxima.

 

“O PL 839 é voltado para líder de facção criminosa e para integrantes de facção, a gente tá mexendo com a organização criminosa só. Líderes de organizações poderão ser submetidos a regime integralmente fechado e ele só poderá ter livramento condicional depois do cumprimento de 75% da pena. Já um membro de uma facção, vai cumprir 50% da pena para ter a possibilidade de liberdade condicional”, explicou a senadora Buzetti.


Hoje, o livramento condicional está previsto no Código Penal e no Código Processual Penal. Para ter direito ao benefício, o condenado, desde que não seja reincidente em crime doloso – quando há intenção de cometer o delito –, tem que cumprir mais de um terço da pena. Nos casos de reincidência em crimes dolosos, é obrigatório o cumprimento de mais de 50% da condenação.


Já para crimes hediondos ou equiparados – como tráfico de drogas, homicídio qualificado, terrorismo, etc –, o condenado precisa ficar preso pelo equivalente a mais de dois terços da pena, o que corresponde a, aproximadamente, 66,6%.

 

O projeto da senadora Buzetti aumenta esse requisito para, pelo menos, 75%. O líder de organização criminosa como o Comando Vermelho e o Primeiro Comando da Capital (PCC) se enquadra nesse tipo de delito, mas o projeto relatado por Contarato, estende essa exigência para facções que cometem crimes considerados não hediondos, como estelionato, roubo de carros, carga, bancos.

 


O PL 839 também aumenta o tempo de internação para menores infratores integrantes de facções criminosas. De acordo com a legislação vigente, a penalidade máxima para o adolescente é de três anos, com avaliação para revisão da pena a cada seis meses. Caso aprovado, o projeto altera esse tempo total para seis anos e a primeira reavaliação após três anos de cumprimento da pena.

 

“O PL aumenta a internação do menor de três para seis anos e a avaliação do menor será no terceiro ano. Isso só para o menor que for preso por crime cometido relacionado à facção criminosa e crimes hediondos cometidos a mando de uma facção criminosa”, ressaltou Buzetti.


“Eu me motivei a fazer quando me mandaram um vídeo de dois adolescentes, um de 14 e outro de 16 anos, que mataram duas pessoas em Cáceres. Cortaram a cabeça fora, jogaram a cabeça na rua e o corpo ficou escondido no mato. Briga de facção. Hoje o menor serve de escudo para facção, então eles colocam um menor à frente do cometimento do crime porque logo ele vai sair. Hoje o menor só pode ficar preso por três anos e tem reavaliação a cada seis meses, se ele ficar bonzinho em seis meses, ele pode sair e a facção vai estar lá fora esperando ele. Então, o tempo de internação para seis anos protege esse adolescente, porque ele vai ficar longe das facções”, detalhou a autora do pacote anti-impunidade.


De acordo com os estudos feitos para a elaboração das propostas, existem no Brasil entre 70 e 80 facções. O projeto define como organização criminosa a “milícia privada” e confere aos estados o poder de estabelecer uma definição mais específica sobre o que é uma facção. “O Estado vai fazer um decreto falando quais são as organizações criminosas armadas que ele tem. E aí em cima dessa definição tem a organização, por exemplo, se o estado identifica que existe a organização do copo de vidro e o líder dela, então, se a pessoa é líder da organização reconhecida pelo estado, ela vai cumprir 75% da pena”.


O outro projeto mais polêmico do pacote anti-impunidade estabelece o fim do regime semiaberto. Segundo Buzetti, a falta de albergues e colônias penais na grande maioria dos municípios brasileiros transformou o regime semiaberto em uma grande ilusão, já que os condenados começaram a cumprir suas penas no regime aberto. “O projeto reduz a pena mínima para o início do regime fechado de oito para seis anos. Então ele já diminui dois anos para o regime fechado e acaba com o semiaberto. Não existe semiaberto no país, isso é uma ilusão do judiciário”, afirmou Buzetti.

 

Cautela

Apesar da empolgação da propositora em relação ao pacote anti-impunidade, especialistas alertam para a necessidade de fazer valer as leis que já existem, porque nada adianta modificar a legislação se o judiciário não fizer a correta aplicação. “Os projetos de lei e de reforma da Constituição devem ser vistos com muita cautela e estudos. A legislação brasileira possui um aparato punitivo que deve ser levado em consideração nas declarações sobre o tema. Essa questão envolve a implementação efetiva da legislação já existente, bem como diversas políticas públicas ou ações preventivas para se evitar o aumento da criminalidade”, diz Murilo Bataglia, professor de Direito e Pró-reitor de Pesquisa, Extensão e Internacionalização do Centro Universitário Estácio de Brasília.