A deputada federal Renilce Nicodemos (MDB-PA) apresentou um requerimento à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados para que a sua assinatura fosse retirada do Projeto de Lei 1904/2024, proposta que equipara a pena para aborto após 22 semanas de gestação à pena de homicídio simples. Como mostrou o Estado de Minas, a proposta é de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e foi assinada em conjunto por outros 31 parlamentares, dos quais 12 são mulheres.
À Folha de S. Paulo, Renilce, que integra a bancada evangélica da Casa Legislativa, disse que é contra o aborto, exceto nos casos já previstos na lei. Atualmente, a legislação prevê três situações em que o aborto é permitido: se o feto for anencéfalo, se a gravidez for fruto de estupro ou se não houver outro meio de salvar a vida da gestante.
A parlamentar afirma que a proposta não está de acordo com o seu modo de pensar e a forma pela qual defende as crianças e as mulheres. "Antes eu tinha entendido que era um projeto que daria benefícios e proteção às mulheres. Mas fui me aprofundar e vi que no texto tem uns parágrafos que diz que a mulher terá pena maior do que o próprio estuprador. Preferi fazer a retirada da assinatura porque tenho certeza absoluta que esse projeto não irá favorecer nem as mulheres nem as nossas crianças, somente esses agressores e estupradores. Sou contra o projeto", disse.
Ela foi sondada para ser relatora da matéria, mas não aceitou. O documento que pede a retirada da sua assinatura foi protocolado na Câmara dos Deputados na semana passada.
Entenda o PL do aborto
Na terça-feira passada (11/6), em votação relâmpago, a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 1904/2024. Dessa forma, a proposta pode ser votada diretamente no Plenário, sem passar pelas comissões temáticas da Casa Legislativa.
A votação foi simbólica -portanto, não houve pronunciamento dos partidos. De acordo com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a decisão foi acertada com todos os líderes partidários.
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Atualmente, o aborto é considerado crime. Está previsto no artigo 124 do Código Penal, com pena de 1 ano a 3 anos. As mulheres respondem por crime, mas, na prática, não vão presas.