O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), vai apresentar nesta quarta (19/6) ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a minuta do Projeto de Lei Complementar (PLC) de sua autoria que altera o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) em vigor. Os dois vão discutir a proposta durante um almoço.
Ainda nesta semana, Pacheco deve reunir os governadores dos estados mais endividados, entre eles Minas Gerais, para também apresentar sua proposta, antes de protocolar o texto no Senado. O governo federal ficou de apresentar uma proposta até maio, mas como isso não aconteceu, o texto acabou sendo elaborado pelo próprio senador.
O PLC institui o programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados junto à União (Propag) que permitirá a renegociação dos débitos com o governo federal em melhores condições do que as atuais. Prevê ainda a federalização de estatais e a transferência desses ativos dos estados para o governo federal, desde que a operação seja aceita por ambas as partes e autorizada, mediante lei específica, pelo Congresso Nacional e Assembleias Legislativas.
Pacheco vem defendendo desde o ano passado que a União receba, a título de pagamento da dívida, participações acionárias na Companhia Energética Minas Gerais (Cemig), Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemig) e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa).
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O valor da transação das três estatais é estimado pela equipe de Pacheco em R$ 80 bilhões - somente a Codemig, considerada a mais valiosa, é avaliada em R$ 59 bilhões. Esse valor seria abatido da dívida total, sobrando o restante para o estado pagar. A dívida Minas Gerais com a União é de cerca de R$ 165 bilhões. Também seriam abatidas da dívida débitos da União com os estados. A expectativa de Pacheco é que, com esse PLC, a dívida de Minas caia para R$ 40 bilhões.
Além da federalização, Pacheco quer propor um desconto proporcional para o restante da dívida, de acordo com o montante pago por meio desses ativos. A proposta também prevê um encontro de contas entre estados e União e a transferências desses valores para a conta única do Tesouro Nacional, a título de amortização extraordinária do saldo devedor, e dos créditos líquidos e certos dos estados para o abatimento de dívidas.