Placa deve ser retirada sob multa de R$ 1 mil ao dia de descumprimento de decisão -  (crédito: Reprodução/Redes sociais)

Placa deve ser retirada sob multa de R$ 1 mil ao dia de descumprimento de decisão

crédito: Reprodução/Redes sociais


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou a retirada do outdoor do ex-prefeito de Tupaciguara, Tenente Carlos (Solidariedade), que aparece como pré-candidato ao cargo. A decisão veio após recurso do partido Avante e do Ministério Público Eleitoral. De início, a Justiça Eleitoral não viu a placa como propaganda antecipada.
 
No anúncio colocado na Rua Bueno Brandão, uma das mais importantes da cidade do Triângulo Mineiro, o ex-prefeito aparece ao lado dos deputados estadual Elismar Prado (PSD) e federal Weliton Prado (PROS) e abaixo de seu nome está a frase "pré-candidato a prefeito".
 
 
A placa ainda diz: "Parabéns, Tupaciguara, 112 anos" com a frase "Juntos, vamos construir um futuro melhor para todos". O município fez aniversário em 1º de junho.

Segundo a juíza relatora do TRE, Patrícia Henriques Ribeiro, “tem razão os recorrentes ao alegarem que ficou demonstrado que o recorrido (Tenente Carlos) se apresentou como “PRÉ-CANDIDATO A PREFEITO” em meio vedado, (...). Nesse sentido, já decidiu o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que, ainda que ausente o pedido explícito de votos, caracteriza-se o ilícito eleitoral quando o veículo de manifestação se dá pela utilização de formas proscritas durante o período oficial de propaganda, como se depreende no caso ora analisado, cujo meio utilizado consistiu em outdoor”.
 
Dessa forma, a magistrada determinou a retirada do outdoor e multa de R$ 1 mil ao dia em caso de descumprimento. Os envolvidos ainda precisam ser notificados formalmente da decisão.
 
Na primeira decisão de primeiro grau, o juiz eleitoral Roberto Bertoldo Garcia aceitou o argumento da defesa de Tenente Carlos e decidiu por manter o outdoor. Segundo o magistrado, “após o aprofundamento da cognição e efetivo contraditório judicial, entendo que não estamos diante de propaganda antecipada ilícita(...). Isso porque a publicidade veiculada mais se aproxima de mera mensagem de felicitação realizada por agente político municipal, por ocasião do aniversário da cidade”.
 
O caso ainda cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral.