Ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha. -  (crédito: Valter Campanato/Agência Brasil)

Ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha.

crédito: Valter Campanato/Agência Brasil

O principal ponto da proposta do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para renegociação da dívida dos estados com a União e que reduziria significativamente o débito de Minas Gerais não foi aceito pelo governo federal. A possibilidade de a União aceitar a negociação de ativos dos estados para abater o estoque das dívidas dos entes com a União foi descartada.

 

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A informação foi dada nesta quarta-feira (19/6) pelo ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, em entrevista coletiva após encontro com Pacheco, em Brasília. Também participaram  da reunião o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dário Durigan, representando o ministro Fernando Haddad, que estava no Rio de Janeiro na posse do novo comando da Petrobras, e os lideres do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA) e Randolfe Rodrigues (sem partido -AP).

 

 

Segundo Padilha, o governo Lula não irá alterar o estoque das dívidas dos estados. Pela proposta de Pacheco, Minas Gerais, por exemplo, entregaria a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge) em troca do abatimento de R$ 80 bilhões da dívida de R$ 160 bilhões que o estado tem com a União.

 

“O governo deixou isso muito claro e vamos reforçar ao longo de todo o detalhamento, porque mexer no estoque significa impactos no déficit primário e o governo não vai abrir mão de todo o esforço que estamos fazendo por responsabilidade fiscal e para colocar em dia as contas públicas”, afirmou o ministro.

 

De acordo com Padilha, os estados endividados poderão abater parte do serviço da dívida (juros) em obras de infraestrutura em seus estados, como solicitado pelos governadores, entre eles o de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo). “A maior parte dos recursos deve ir para educação, ciência e tecnologia, mas o Ministério da Fazenda abriu a possibilidade de uma parte menor desses recursos serem investidos também na área de infraestrutura com projetos de desenvolvimento”.

 

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Fundo para não devedores

A proposta anterior do governo federal, apresentada em março pelo Ministério da Fazenda, previa o abatimento dos juros em troca de investimentos no ensino técnico. Outra proposta sugerida, de acordo com o ministro, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), é que parte do serviço da dívida seja direcionada para um fundo nacional, a ser redistribuída para outros estados que não estão endividados, como uma espécie de recompensa para quem está com as contas em dia.

 

“O governo federal está abrindo mão de um recebível, uma parte importante dele seria aplicada no próprio estado que estaria deixando de pagá-lo e um pedaço menor desse recurso entraria em um fundo investindo em outros estados que fizeram a sua lição de casa lá atrás”, argumentou.

 

Pacheco não se manifestou ainda sobre a contraproposta do governo. Mas de acordo com interlocutores, ele não considerou a posição de Padilha conclusiva e espera tratar do assunto diretamente com o ministro da Fazenda e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

 

De acordo com Randolfe, Pacheco “recebeu bem” a proposta do governo  e disse que a proposta que vai ser concluída vai abarcar algumas contribuições do presidente do Senado e a decisão de ontem da reunião do Confaz que traz a novidade do fundo. “O fundo é uma ferramenta fundamental para investimentos em infraestrutura nos estados. O fundo foi muito bem recebido , pois é uma ferramenta fundamental para o conjunto dos estados”, afirmou o líder

 

A intenção do presidente do Senado era apresentar ainda esta semana para os governadores a sua proposta, que seria, posteriormente, apresentada ao Congresso em forma de um Projeto de Lei Complementar que institui o programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados junto à União (Propag).  

 

Ele prevê a federalização de estatais e a transferência desses ativos dos estados para o governo federal, desde que a operação seja aceita por ambas as partes e autorizada, mediante lei específica, pelo Congresso Nacional e Assembleias Legislativas.