Dino negou liminar cautelar ao Ibram e deu 10 dias para prefeituras se manifestarem -  (crédito: Gustavo Moreno/SCO/STF)

Dino negou liminar cautelar ao Ibram e deu 10 dias para prefeituras se manifestarem

crédito: Gustavo Moreno/SCO/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, enviou ao plenário da Corte a ação movida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) contra 60 prefeituras mineiras atingidas por barragens. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) protocolada pelo Ibram tenta impedir que os municípios entrem com ações em tribunais estrangeiros pleiteando indenização por danos provocados por mineradoras.


Segundo o Ibram, o litígio no exterior escapa do controle do poder público brasileiro e “não obedece a princípios constitucionais e à organização do estado brasileiro”. O instituto afirma que a prática afeta de forma “significativa” o setor mineral, e sem o crivo do Judiciário brasileiro há um “desrespeito generalizado” ao regime constitucional.

 

Relator do caso, Dino evocou o rito sumário considerando a “relevância da matéria constitucional suscitada e seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”. Com isso, o mérito do caso é julgado diretamente no plenário, sem uma medida cautelar inicial.


Em consequência do rito, o magistrado ainda intimou os 60 municípios para que se manifestem no prazo comum de 10 dias. Decorrido o prazo inicial, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República devem se manifestar em cinco dias.

 

 

Para o prefeito de São José do Goiabal, município localizado na Região Metropolitana de Belo Horizonte, José Roberto Gariff Guimarães (PSB), presidente do Consórcio Público de Defesa e Revitalização do Rio Doce (Coridoce), a decisão de Dino é “extremamente salutar”.


“O ministro, reconhecendo a importância e impacto da ação para os municípios, decidiu que não vai acatar de forma liminar a petição do Ibram. Foi um passo importantíssimo para a manutenção dos direitos dos municípios em terem, em cortes internacionais, os seus direitos reconhecidos de reparação e compensação”, disse.


 

O Ibram tentava como medida cautelar suspender quaisquer tratativas dos municípios com escritórios de advocacia no exterior, a obrigação dos municípios requereram a suspensão da ação em curso, e se abster de ajuizar novas ações até que o caso fosse julgado.


No mérito, as mineradoras querem que o STF declare que as prefeituras não possuem legitimidade para promover ações judiciais e a inconstitucionalidade dos atos voltados ao ajuizamento de ações no exterior. Para o presidente do Ibram, Raul Jungman, o trato de assuntos internacionais é de competência privativa da União. 


 

“O Ibram argumenta que a estrutura federativa do Brasil impede que os municípios se relacionem diretamente com Estados ou jurisdições estrangeiras, uma vez que os entes federativos, embora tenham autonomia, não possuem a soberania, que é nacional”, disse.


Ainda não há uma data para que o plenário do Supremo julgue a ADPF.


Ações no exterior


Atualmente, há três processos na Europa envolvendo o setor mineral brasileiro, que movimenta cifras bilionárias em relação ao rompimento das barragens em Mariana e Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.


A principal ação em curso ocorre na justiça da Inglaterra, onde 700 mil atingidos e 46 municípios processam a Vale e a BHP Billiton, acionistas da Samarco, pelo rompimento em Mariana, quando os rejeitos mataram 19 pessoas e contaminaram a bacia do Rio Doce, em 2015. A ação tem o valor de R$ 230 bilhões e julgamento está marcado para começar em outubro.


Em relação ao mesmo fato, na Holanda, 77 mil pessoas, mil empresas, 20 instituições religiosas e sete municípios processam subsidiárias da Vale e da Samarco. Já na Alemanha, Brumadinho processa a consultoria que assinou o laudo de estabilidade da barragem que se rompeu em 2019, matando 272 pessoas.