Gilmar Mendes determina conciliação em ações sobre marco temporal -  (crédito: EBC - Justiça)

Gilmar Mendes defendeu decisão do STF e lembrou que Corte julgou a constitucionalidade da Lei de Drogas

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Ministro decano do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes defendeu a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e rebateu o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), dizendo que a Corte não invadiu a competência dos parlamentares ao decidir sobre o tema.

 

Em entrevista coletiva em Portugal, nesta quarta-feira (26/6), onde participa do 12º Fórum Jurídico de Lisboa, Gilmar lembrou que o STF julga a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas e que decisões semelhantes já foram proferidas em tribunais no exterior.

 

“O que nós estamos examinando é a constitucionalidade da lei, especialmente do artigo 28 da Lei de Drogas em face da Constituição. Não permitir que as pessoas tenham antecedentes criminais por serem viciadas. Isso já ocorreu em várias Cortes do mundo e agora está ocorrendo no Brasil”, disse.

 

Relator do caso no STF, o magistrado ainda reforçou que não se trata de uma “liberação geral”, mas sim de enfrentar a questão como um “problema de saúde”. Na tarde dessa terça-feira (25/6) o Supremo decidiu, por 8 votos a 3, pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, transformando o consumo de maconha em ato ilícito administrativo.

 

A decisão retira a natureza penal do consumo do entorpecente, mas o usuário ainda pode ser punido com advertências sobre o efeito do consumo de drogas. Contudo, os magistrados ainda não definiram uma quantidade objetiva de maconha para diferenciar o usuário do traficante.

 

 

Horas depois do julgamento, Pacheco disse que discordava da decisão do STF e que a Corte invadia a competência do Congresso e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “Eu considero que uma descriminalização só pode se dar através do processo legislativo e não por uma decisão judicial. Há um caminho próprio para se percorrer nessa discussão, que é o processo legislativo", disse o parlamentar.

 

Para o senador, cabe à Anvisa determinar qual subsistência é considerada entorpecente, e ao Congresso tornar o porte lícito ou ilícito. "Se uma substância é considerada ilícita pela Anvisa, quem a porta tem que ter uma consequência. A consequência de quem porta não pode ser prisão, não se pode prender o usuário, mas é preciso ter uma consequência jurídica porque aquela mesma substância momentos antes estava na mão de alguém que pratica um crime hediondo”, argumentou o presidente do Congresso.