Padre Julio em doação de pães -  (crédito: Instagram / Padre Julio Lancelotti )

Padre Julio em doação de pães

crédito: Instagram / Padre Julio Lancelotti

O padre Julio Lancellotti, conhecido por suas ações em prol de pessoas em situação de rua, publicou um vídeo na manhã desta sexta-feira (28/6) criticando o PL 445/2023, projeto de lei aprovado em primeiro turno pela Câmara Municipal de São Paulo na última quarta-feira. O texto prevê multa de R$ 17 mil para quem doar alimentos a pessoas em situação de rua, descumprindo requisitos, que incluem apresentação de documento e cadastro dos beneficiados. 



 

Com uma cesta de pães que estavam sendo distribuídos a pessoas em vulnerabilidade social, o religioso comparou sua ação com o ensinamento de Jesus. “Partilhar alimento e partilhar o pão é como Jesus fazia. É o que Jesus nos ensinou: o pão é para ser partilhado, porque pão partilhado tem gosto de amor, não de multa. Nós queremos pão para todos, pão como direito, como vida”, diz. 



Em outra publicação, o padre colocou uma imagem de Santa Dulce dos pobres e Santa Teresa de Calcutá, também conhecidas pelas ações de caridade. “Se elas vivessem hoje em São Paulo… Poderiam ser multadas por alimentar os famintos”, escreveu na imagem.  Uma terceira publicação contém uma imagem de Jesus e o texto “Quantas vezes Jesus seria multado por alimentar as multidões famintas??”.


O que diz o projeto de lei?

O PL 445/2023, do vereador Rubinho Nunes (UNIÃO - SP), estabelece “protocolos de segurança alimentar para pessoas em vulnerabilidade social, no âmbito do município de São Paulo”. Na prática, o texto estabelece regras para ação de organizações da sociedade civil, as ONGs, e para as pessoas físicas. 


 

As exigências para as organizações são: 


  • Razão Social devidamente registrada e reconhecida pelos órgãos competentes do município;

  • Apresentação de documento contendo o quadro administrativo atualizado, com nomes e cargos dos membros e as devidas comprovações de identidade;

  • Obrigatoriedade de zeladoria urbana (antes da realização das doações, fazer a limpeza e da área onde será realizada a distribuição dos alimentos, disponibilizando tendas, mesas, cadeiras, talheres, guardanapos e demais ferramentas, e  limpeza posterior à ação;

  • Autorização da Secretaria Municipal da Subprefeitura

  • Autorização da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

  • Cadastro atualizado de voluntários na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social

  •  Cadastro atualizado das pessoas em vulnerabilidade social na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.


Já para as pessoas físicas, o PL prevê a obrigatoriedade de:


  • Obrigatoriedade de zeladoria urbana, nos mesmo moldes do exigido às ONGs;

  •  Autorização da Secretaria Municipal de Subprefeituras;

  • Autorização da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

  •  Cadastro atualizado dos voluntários na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.



Se as regras não forem cumpridas, os autores da doação serão obrigados a pagar uma multa de 500 Ufeps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o correspondente a R$ 17.680.   Em caso de reincidência, a ONG ou pessoa física será descredenciada pelo prazo de três anos.


O texto está sendo criticado por dificultar a ação de voluntários, incluindo o padre Julio Lancelotti. Ao g1, a Prefeitura de São Paulo informou que, atualmente, não existe obrigação de Termo de Permissão de Uso para as doações. Disse também que o projeto será analisado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), caso seja aprovado em segunda votação.