Pessoa flagrada com maconha, mas que o policial tenha dúvidas se a pessoa é usuária ou traficante, pode ser investigada, independente da quantidade de droga que estiver portando -  (crédito: Gladyston Rodrigues/EM/DA. Press)

Pessoa flagrada com maconha, mas que o policial tenha dúvidas se a pessoa é usuária ou traficante, pode ser investigada, independente da quantidade de droga que estiver portando

crédito: Gladyston Rodrigues/EM/DA. Press

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta-feira (26/6) pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e fixou em 40 gramas o critério para diferenciar usuários de traficantes. A medida faz com que quem for flagrado com a droga, sem qualquer material que possa caracterizar tráfico, não responda penalmente, mas sim de forma administrativa.

 

"[Depois da decisão do Supremo], não vai haver previsão, em qualquer legislação penal ou criminal, taxando que o uso da maconha configura crime. O dependente não terá qualquer possibilidade de ter um antecedente criminal em decorrência do vício. Sendo crime, com a condenação, ele teria um antecedente criminal, que poderia ter consequências drásticas para ele em caso de um novo processo. (...) O viciado não vai ter essa pecha que poderá trazer prejuízos, como em concurso público; em um eventual novo delito; uma modificação de um regime para um mais grave", afirmou Négis Rodarte, advogado e presidente da Comissão de Processo Penal da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais (OAB/MG).

 

 

A medida beneficia, entre outros casos, pessoas que tenham sido aprovadas em algum concurso público, mas que seja eliminada na fase de sindicância da vida social e pregressa ao ser constatado que ela tenha antecedentes criminais. Prática comum em selecionados de segurança pública, como policiais e Corpo de Bombeiros Militares.

 

Por ainda ser considerado um ato ilícito, explica Rodarte, as pessoas não podem fazer uso, mesmo de quantidades abaixo de 40 gramas.

 

 

"Não é só a questão da quantidade. Se verificar que, com essa quantidade, foram encontrados outros elementos que possam contribuir para ocorrência do tráfico de drogas, a autoridade policial poderá investigar esse cidadão. Ele poderá ser indiciado. Se encontrarem com o cidadão, por exemplo, 20 gramas de maconha e apetrechos que induzem à traficância, como balança, saquinhos plásticos, cadernetas de anotação, dinheiro em várias espécies e notas. Não é por si só as 40 gramas", elucidou.

 

Contudo, ainda os usuários ainda podem estar sujeitos à sanções, como multa ou mesmo, em determinados casos, a necessidade frequentar entidades para que a pessoa se recupere da dependência.

 

 

A partir de quando vale a decisão?

É prudente aguardar a publicação do acórdão para qualquer posição a ser tomada. Mas, segundo afirmou Négis Rodarte, membros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já querem aplicar a decisão de forma imediata.

 

A decisão vai beneficiar "milhares de pessoas, que não contavam com apetrechos, e estão presas. A lei vai retroagir para beneficiá-las. Os advogados, a Defensoria Pública e até mesmo o Ministério Público, como fiscal da lei, terão que fazer esses pedidos e mesmo pessoas já condenadas, é possível retroagir para beneficiá-las", explica o advogado.