A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) promulgou a lei 11.697/24, que altera o nome da Avenida Trinta e Um de Março, no Bairro Dom Cabral da Região Oeste da capital. O nome faz referência ao Golpe Militar de 1964 que originou o período da ditadura militar no país. A lei foi publicada no Diário Oficial do Município na última quarta-feira (5/6).

 

 

Agora, a via passa a se chamar Avenida Edgar da Mata Machado, em homenagem a um professor e político que foi cassado e perseguido devido ao Ato Institucional 5 (AI-5). Ele teve grande atuação política entre as décadas de 1930 a 1980 na defesa da liberdade e expansão dos direitos humanos.

 

 



  

O nome anterior da via faz referência à data de 31 de março de 1964, que marcou o início da ditadura militar no Brasil com a partida do Exército de Juiz de Fora, em Minas Gerais, em direção ao Rio de Janeiro. O período se estendeu por 21 anos e foi marcado por violência aos opositores do governo.

 

A lei é originária do Projeto de Lei (PL) 819/23, de autoria do vereador Pedro Patrus (PT). Como se trata de mudança de nome de via pública, não vai para votação em plenário, mas sim direto para a apreciação do prefeito. No entanto, Fuad Noman não analisou a proposta no prazo limite de 15 dias, o que fez com que o texto voltasse à CMBH, o que resultou na promulgação do presidente da Câmara Gabriel Azevedo (MDB). 

 

 

 

O autor da lei, no ato da aprovação do PL, comemora. "É com muito orgulho que o mandato do vereador Pedro Patrus celebra uma avenida em sua homenagem, sobretudo por eliminar uma celebração ao período ditatorial. É uma forma de demonstrar respeito aos militantes mortos e torturados durante o regime militar e um recado de que em BH não há espaço para a perversidade dos movimentos antidemocráticos", disse o vereador, em nota. 

 

Leis que proíbem homenagens ao período militar

 

A revogação do nome segue a Recomendação nº 28 da Comissão Nacional da Verdade (CNV), que determina a mudança de logradouros e nomes de vias e instituições que contenham nomes de agentes ou parlamentares que tenham praticado graves violações aos direitos humanos durante o regime militar do Brasil. 

 

A nova nomenclatura também segue a lei municipal 11.516/2023, que proíbe menções e homenagens a pessoas e datas que fazem referência à ditadura.

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