O Conselho Nacional de Justiça afastou a juíza Zilda Maria Youssef Murad Venturelli, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por publicar postagens de teor político-partidário com críticas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

 

Normas do Judiciário proíbem que juízes se filiem a partidos políticos ou demonstrem apreço ou desapreço a candidatos, lideranças políticas e partidos.


O Plenário do CNJ aplicou pena de "disponibilidade", por 60 dias, à juíza mineira. Uma das publicações que levou ao afastamento da juíza dizia: "revoltante, PT propõe projeto Zanin para garantir a impunidade no Brasil". 

 




A juíza mineira também compartilhou um vídeo em que uma mulher diz que o Presidente da Islândia viajou até Londres para a coroação do Rei Charles em um voo comercial. Na legenda, teceu críticas ao presidente Lula, sem citá-lo diretamente. “Lição não aprendida pelo nove dedos”.

 

Na decisão, o colegiado do CNJ destacou que o Código de Ética da Magistratura Nacional estabelece parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Judiciário e ressalta emitir opinião ou demonstrar apreço ou desapreço a candidatos, lideranças políticas e partidos são condutas vedadas.


"A conduta individual do magistrado com conteúdo político-partidário arruína a confiança da sociedade em relação à credibilidade, à legitimidade e à respeitabilidade da atuação da Justiça, atingindo o próprio Estado de Direito que a Constituição objetiva resguardar", pontuou o CNJ.


"Considerando as postagens realizadas pela magistrada em redes sociais, percebe-se que há indícios de violação aos dispositivos supramencionados", completou.

 

 

Defesa

 

Ao se manifestar no processo, a juíza reconheceu o compartilhamento das publicações assim como a "inadequação das postagens". No entanto, alegou que as publicações não caracterizam atividade político-partidária.

 

Segundo a magistrada, as postagens não tiveram repercussão e foram devidamente apagadas assim que ela tomou conhecimento da apuração no CNJ. A juíza sustentou ainda que as publicações foram realizadas após as eleições de 2022, sem qualquer ataque às instituições ou ao Estado Democrático de Direito.

 

O Estado de Minas procurou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais para comentar sobre a suspensão e aguarda retorno.

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