Diante do regime de urgência aprovado para o projeto de lei que equipara a pena para aborto após 22 semanas de gestação à pena de homicídio simples, o EM consultou dados do Ministério da Saúde e constatou que uma criança ou pré-adolescente menor de 14 anos dá à luz a cada 46 minutos no Brasil em média. Os números consideram o consolidado até abril deste ano, último mês com informações fechadas pela pasta. No total, houve registro de 3.924 bebês nascidos vivos oriundos de estupros.

 



 

Vale lembrar que o estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal. O texto classifica como crime do tipo a “conjunção carnal ou a prática de outro ato libidinoso” com qualquer menor de 14 anos. A pena é de reclusão de oito a 15 anos.

 

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Em Minas, o Ministério da Saúde computa 188 nascimentos fruto de estupro de vulnerável até abril. Ou seja, a cada 16h, em média, há um registro do tipo no estado. Oito estados somam mais casos do tipo que Minas: Rio de Janeiro, Ceará, Pernambuco, Amazonas, Maranhão, Bahia, Pará e São Paulo, que lidera o ranking com 447 bebês que vieram à luz após violência sexual contra menores de 14.

 

O projeto antiaborto é de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), mas é assinado em conjunto por outros 31 parlamentares. Com o regime de urgência aprovado, o texto pode ser votado diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões temáticas da Casa Legislativa.

 

A proposta altera o Código Penal e equipara as penas para abortos realizados após 22 semanas de gestação às penas previstas para homicídio simples. A matéria também determina que em casos de viabilidade fetal, mesmo resultantes de estupro, o aborto não será permitido.

 

Hoje, o aborto é autorizado em três casos no Brasil: gravidez decorrente de estupro, risco à vida da mulher e anencefalia do feto.

 

A proposta em análise na Câmara dos Deputados é também uma reação à decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu todos os processos judiciais e procedimentos administrativos e disciplinares provocados por resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM). O projeto foi apresentado no dia da decisão do magistrado.

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