OXFORD, REINO UNIDO (FOLHAPRESS) - O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), disse neste sábado (22/6), durante o Brazil Forum UK 2024, no Reino Unido, que suspendeu a tramitação da ação sobre a descriminalização do aborto porque a sociedade brasileira ainda não sabe a diferença entre ser contra a interrupção da gravidez e colocar na cadeia uma mulher que opte por essa intervenção.

 

"Tenho procurado fazer o debate de que uma pessoa pode ser contra, pode pregar contra, pode não querer fazer, pode insistir para as pessoas próximas não fazerem, e tudo isso é diferente de achar que a mulher deve ser presa", afirmou.

 

"Portanto, essa distinção a sociedade brasileira ainda não consegue fazer com precisão. Antes de a sociedade, e talvez os próprios juízes em geral, compreenderem que são coisas diferentes, a gente não consegue fazer prevalecer essa ideia".

 



 

Barroso afirmou que a falta de uma discussão mais consistente o levou a pedir vista (mais tempo para análise) no julgamento da ADPF 442 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) que trata da descriminalização do aborto nas primeiras 12 semanas de gestação.

 

O julgamento sobre o tema foi pautado em setembro de 2023 pela então presidente da corte, ex-ministra Rosa Weber, que antes de se aposentar votou a favor da descriminalização.

 

"Nós temos uma discussão mais ampla, que é o aborto de uma maneira geral. Há, como todos sabem, uma ação no STF sobre o tema, em que eu pedi vista, porque neste momento a gente não tem condições de fazer prevalecer a posição que me parece boa, até por uma falta de apoio na sociedade em geral", disse Barroso.

 

 

"O que eu tenho procurado fazer, e queria compartilhar aqui, e pedir a ajuda de vocês, é levar à sociedade a compreensão de qual é efetivamente a discussão."

 

Debates sobre o aborto ganharam força após a tentativa do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), de pautar com urgência a tramitação do PL 1904/2024, o PL Antiaborto por Estupro.

 

A proposta, de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), prevê uma alteração no Código Penal de 1940. Se aprovada, fará com que mulheres vítimas de estupro que realizarem o aborto após a 22ª semana de gestação, quando a viabilidade fetal é presumida, tenham pena equiparada à reclusão prevista em caso de homicídio simples, que pode chegar a 20 anos.

 

O ministro Barroso foi enfático em sua posição. "Acho que as pessoas que defendem o tema da interrupção da gestação do ponto de vista da saúde pública, e acho que é isso mesmo, tem que ajudar a fazer esse debate na sociedade. Você pode ser contra, não tem nenhum problema, normalmente as pessoas serão contra. Mas isso não significa criminalizar, não significa prender", afirmou.

 

 

"Ninguém acha que o aborto é uma boa forma de contracepção. Portanto, o papel do Estado é evitar que ele aconteça, dando educação sexual, contraceptivo, amparando a mulher que quer ter filho e esteja em condições adversas", acrescentou.

 

Entenda a ADPF

A ADPF pede ao STF que analise a constitucionalidade dos artigos 124 e 126 do Código Penal. O artigo 124 prevê pena de detenção de 1 a 3 anos para quem "provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque", e o artigo 126 estipula reclusão de 1 a 4 anos para quem "provocar aborto com o consentimento da gestante".

 

O argumento é de que a lei atual leva mulheres e meninas a procurarem métodos inseguros para interromper a gravidez, correndo risco de vida. De 2008 a 2017, foram 2,1 milhões de internações no país para tratar complicações de abortos, gerando um gasto de R$ 486 milhões para o SUS. De 2000 a 2016, ao menos 4.455 pacientes morreram.

 

Mesmo com o pedido de vista e a suspensão da tramitação, a competência do STF para tratar do tema é alvo de debates.

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