O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) anulou a multa de R$ 10 mil reais ao presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) e pré-candidato à Prefeitura de Belo Horizonte, Gabriel Azevedo (MDB), pela publicação e impulsionamento nas redes sociais de um vídeo contra o prefeito Fuad Noman (PSD). 

 

No material, Gabriel Azevedo critica o estado das lixeiras no centro da capital. Para o relator, a publicação em questão não é propaganda eleitoral antecipada, pois o vídeo em questão se limitava a criticar a gestão do prefeito o que, segundo o magistrado, é uma das funções do vereador.

 

Em sessão realizada nessa segunda-feira (24/6), o relator do caso, o juiz Cássio Fontenelle afirmou que a juíza que proferiu a sentença considerou outras publicações para a sua decisão que não eram objetos de questionamento no processo. "Essas mensagens não foram objetos de impugnação do partido, razão pela qual meu voto limitar-se a apenas a questão que faz referência à questão da lixeira", pontuou. 

 

 



 

“Na minha ótica, ainda mais se tratando de um cidadão que exerce o cargo de vereador, vejo que se limitou a meras críticas quanto à gestão do prefeito, e dentre as atribuições do vereador, essa é uma das suas funções. Dito isso, e não configurado para mim a propaganda eleitoral antecipada, é permitido seu impulsionamento dentro daquelas limitações”, disse o magistrado.

 

 

Após o voto do ministro para a anulação da multa, a juíza Flávia Birchal disse que concordava com a posição do relator sobre o fato de que não houve propaganda eleitoral antecipada, no entanto, pontuou que considerou irregular o fato da publicação ter sido impulsionada para alcançar um público maior. Com isso, a juíza sugeriu a redução da multa para R$ 5 mil reais.  

 

 

"A questão da propaganda eu concordo, acredito que não tem. A minha questão fica no impulsionamento, por que eu entendo que o impulsionamento ele só pode ser dado da forma positiva, na forma negativa não pode ser feito. Inclusive a jurisprudência do TSE é neste sentido que permite o impulsionamento de conteúdo de propaganda eleitoral apenas para promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações, vedada a veiculação de mensagens com o intuito de criticar, prejudicar ou incutir a ideia do não voto ao candidato adversário. Então, com relação ao impulsionamento, pra mim ele é vedado durante todo o período regular da campanha eleitoral, então ele também é vedado na pré-campanha, tratando de meio proscrito, e portanto, no meu ponto de vista, irregular", pontuou. 

 

 

A divergência apontada por Flávia Birchal foi acompanhada por um dos juízes. Os demais acompanharam o relator, ficando 4 votos a favor de Gabriel e dois contrários.

compartilhe