A EPR será responsável pela administração de 232 km da rodovia, sendo encarregada da manutenção e das obras pelos próximos 30 anos -  (crédito: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)

A EPR será responsável pela administração de 232 km da rodovia, sendo encarregada da manutenção e das obras pelos próximos 30 anos

crédito: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, derrubou a liminar de primeira instância que adiava a assinatura do novo contrato de concessão da BR-040, entre Belo Horizonte e Juiz de Fora, na Zona da Mata, nesta quinta-feira (4/7). A informação foi confirmada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, que havia recorrido da decisão favorável à Via 040, atual concessionária da rodovia.


Em abril, o consórcio Infraestrutura MG, parte do grupo EPR, havia vencido o leilão de concessão ao apresentar a maior taxa de desconto para a tarifa de pedágio, propondo 11,21% no preço básico de R$ 13,91. Contudo, a Via 040 havia alegado que a União realizou o leilão sem prever a necessidade de pagamento de outorga no edital do certame. 


 

Em sua decisão, o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão lembra que foi a própria Via 040 que solicitou a nova concessão da rodovia, e “parece ferir o princípio da boa-fé contratual”. “Ao tentar se beneficiar de sua própria inconsistência, a Via 040 procura às pressas o Judiciário, com demandas por respostas emergenciais, que poderiam ter sido apresentadas anteriormente, ao tempo certo, quando da construção e da formalização dos consensos no âmbito administrativo”, disse.

 

A assinatura do contrato está prevista para a próxima terça-feira (9/7). Com a formalização do acordo, a nova concessionária poderá iniciar as operações no trecho de 232,1 km a partir do dia 8 de agosto, ao final do prazo de 30 dias para assumir a administração da rodovia. A empresa será responsável pela manutenção e pelas obras pelos próximos 30 anos. 


Em nota, o consórcio se disse confiante na assinatura do contrato, uma vez que “todas as obrigações do edital foram cumpridas". “Esse é um passo importante  para que usuários da rodovia e comunidades do entorno sejam beneficiados com os investimentos, obras e melhorias previstos nesse projeto”, disse.


A VIA 040 é responsável pela rodovia desde 2014, contudo pediu uma “rescisão amigável” ainda em 2017, argumentando “inviabilidade financeira”. Na época, a empresa havia alegado que não tinha capacidade de arrecadação condizente com os custos de manutenção e realização de obras na rodovia. 


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O pedido de devolução da BR-040 foi aprovado pela ANTT em 2019, mas, posteriormente o Ministério Público Federal acionou a Justiça e foi vitorioso ao pedir que a empresa se mantivesse como administradora do trecho até que a nova licitação fosse concluída. Porém, a empresa não precisa mais realizar obras de melhoria na estrada. O contrato inicial previa que fossem duplicados mais de 714,5 km da rodovia nos primeiros cinco anos, só que apenas 70 km foram entregues, de acordo com um relatório do Tribunal de Contas da União.


O trecho de aproximadamente 600 km entre Belo Horizonte e Cristalina, em Goiás, também administrado pela Via 040, está com o leilão de relicitação marcado para 26 de setembro. Em junho, a ANTT publicou o edital que prevê um investimento de R$ 12 bilhões ao longo de 30 anos de concessão.