Gabriel Azevedo (MDB) fala com a imprensa com um banner ao fundo em que se lê "Gabriel Azevedo Prefeito". Pré-candidato também ostentava bottom que foi considerado campanha antecipada -  (crédito: Jair Amaral/EM/D.A Press)

Gabriel Azevedo (MDB) fala com a imprensa com um banner ao fundo em que se lê

crédito: Jair Amaral/EM/D.A Press

A Justiça Eleitoral reconheceu nesta segunda-feira (8/7) a realização de propaganda eleitoral antecipada por parte do pré-candidato à Prefeitura de Belo Horizonte e presidente da Câmara Municipal Gabriel Azevedo (MDB) e do seu pré-candidato a vice, Paulo Brant (PSB). Postagens feitas em redes sociais, como Instagram, Facebook e X (antigo Twitter), mostram Azevedo e Brant pedindo votos antes do período permitido de campanha. Além disso, a Justiça Eleitoral entendeu que houve a distribuição de material gráfico irregular em evento realizado em meados de junho.

 

A decisão pede que as postagens sejam excluídas das redes sociais em 24 horas e um parecer do Ministério Público Eleitoral pede que os políticos sejam multados pela prática de propaganda eleitoral antecipada.

 

 

 

No vídeo do evento, Gabriel Azevedo afirma que quer ser prefeito; enquanto Brant pede apoio para o pleito de outubro, fazendo referências diretas à disputa que se aproxima.

 

Pedidos de votos, eventos com a finalidade de animar e materiais de campanha só podem ser distribuídos a partir de 16 de agosto, quando passa a valer o início da propaganda eleitoral que faça referência ao nome dos pré-candidatos e aos cargos que eles disputam.

 

A representação, feita pelo PSD, também alega que houve a realização de evento com animador e distribuição de material com forma e conteúdo inadequados. Entre as queixas está a distribuição de "bottons" de campanha sem inscrição do CNPJ da chapa.

 

"Analisando os vídeos postados em redes sociais, bem como os prints das respectivas falas dos representados, identifica-se a propaganda eleitoral extemporânea irregular, frente as referências diretas feitas à disputa do cargo que se aproxima. (...) Conforme a falas dos representados nos vídeos postados em redes sociais, bem como pela demonstração de documentação fotográfica da distribuição dos chamados “bottons” de campanha, desprovidos, ao que consta, da inscrição do CNPJ da chapa – portanto, material difundido de forma extemporânea - e a realização de evento com o chamariz do divertimento ao público passante, identifico a propaganda eleitoral extemporânea irregular, frente as referências diretas feitas à disputa do cargo que se aproxima", afirma o juiz eleitoral Richard Fernando da Silva na decisão.

 

 

 

O evento também contou com a presença de vereadores e do deputado federal Newton Cardoso Júnior (MDB), presidente estadual da legenda.

 

A decisão liminar estipula que Azevedo e Brant sejam notificados a retirarem as publicações das redes sociais em 24 horas e, têm prazo de dois dias, para apresentarem defesa no processo.