O Senado aprovou, na quarta-feira (10/7), o projeto de lei que incentiva atividades espaciais com participação do Brasil. O texto, que contém regras para a exploração espacial, inclusive com investimentos da iniciativa privada, segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
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O PL 1.006/2022, de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), já havia sido aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) com parecer favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).
"Essa Lei Geral do Espaço tem uma importância gigantesca para o nosso programa espacial. É uma lei esperada por décadas e que traz uma coordenação extremamente importante para que esse setor evolua da maneira que o país precisa. Coloca as divisões adequadas da parte militar, parte civil e a entrada do setor privado. Isso vai gerar muitos recursos para o país, vai gerar empregos. Isso vai trazer o desenvolvimento dos meios de espaço, seja através de satélites, foguetes-lançadores, infraestrutura de lançamento e controle", explicou Marcos Pontes.
Além de abordar sobre veículos lançadores, o texto estabelece normas sobre o transporte de pessoal e de material ao espaço; o desenvolvimento de satélites, foguetes, naves, estações e seus componentes e equipamentos; a exploração de corpos celestes como a Lua, meteoros, cometas, asteróides ou outros planetas; o turismo espacial; e a remoção de detritos.
Responsabilidades
O projeto encarrega o Comando da Aeronáutica de regulamentar e fiscalizar as atividades espaciais relacionadas à segurança e à defesa nacional. A instituição passa a autorizar a realização de qualquer voo de veículo lançador no espaço aéreo brasileiro. O Ministério da Defesa poderá monitorar a recepção e a distribuição de dados espaciais sensíveis para a segurança nacional.
Já as atividades de natureza civil, que são todas as que não se caracterizam como atividades de defesa, serão regulamentadas, autorizadas e fiscalizadas pela Agência Espacial Brasileira (AEB). Para atividades civil e militar simultaneamente, o Comando da Aeronáutica e a AEB terão que atuar de maneira coordenada. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) fica responsável pela autorização de outras atividades.
As atividades espaciais poderão ser exploradas tanto pelo poder público como pela iniciativa privada, por meio de parcerias e outros instrumentos como cessões e permissões, criando “operadores espaciais”. Esses operadores deverão reduzir a geração de detritos espaciais. O Comando da Aeronáutica vai monitorar a existência desses detritos e a AEB coordenará eventuais resgates.