Apesar de Minas ser o mais beneficiado na questão da dívida, o governo Zema ainda faz jogo duplo -  (crédito: Edesio Ferreira/EM/D.A Press)

Zema pediu manifestação da AGU sobre mais uma prorrogação de prazo

crédito: Edesio Ferreira/EM/D.A Press

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o governo de Minas pague parcela da dívida com a União para ter o benefício de mais uma prorrogação de prazo para o pagamento da dívida de R$ 160 bilhões. No último pedido do governador Romeu Zema (Novo) para adiamento do início da cobrança, ocorrido em abril deste ano, o chefe do Executivo havia pedido mais 120 dias. O ministro Nunes Marques decidiu pelo adiamento em 90 dias - prazo termina no dia 20. Na época, a AGU havia se manifestado contra a prorrogação do prazo.

 

Nesta semana, Zema pediu ao STF a posição da União sobre um aumento no prazo de pagamento das parcelas até que haja regulamentação do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) entre o Ministério da Fazenda e o Congresso, sugerindo, pelo menos, a data de 28 de agosto.

 

"A União, mais uma vez, pleiteia que eventual nova prorrogação do prazo para ingresso no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) do Estado de Minas Gerais seja condicionada à observância das contrapartidas impostas pelo ordenamento jurídico sobre o tema, em especial, a retomada do pagamento das parcelas de seu refinanciamento com o Ente central, como se no Regime de Recuperação Fiscal estivesse", afirma a manifestação da AGU ao Supremo.

 


Ou seja, Minas teria que pagar a parcela correspondente ao que pagaria caso já tivesse aderido ao RRF. A manifestação lembra que Zema entrou com ação no Supremo em dezembro de 2023 para aderir ao RRF sem a autorização da Assembleia Legislativa. A AGU aponta que o governo mineiro recorreu à Corte para "inibir suposto bloqueio legislativo" contra a votação do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), mas que 'na prática verifica-se que o instrumento processual se transfigurou em um salvo conduto para o não pagamento do seu serviço da dívida, com sucessivas prorrogações do período inicial de carência de pagamentos típico do RRF".

 


O parecer é assinado pelo advogado geral da União, Jorge Messias, que dá um puxão de orelha em Zema. "O que se esperava durante essas sucessivas suspensões é justamente que o Estado votasse o projeto de lei para aderir ao Regime de Recuperação Fiscal para que, de forma simultânea, gozasse dos benefícios e implementasse as medidas exigidas. (...) É importante destacar que toda a dificuldade narrada pelo Estado de Minas Gerais em retomar possíveis pagamentos elevados decorre do seu não ingresso no RRF. Por óbvio, o não ingresso decorre apenas das escolhas locais e tem efeitos catastróficos na evolução exponencial do estoque da dívida", aponta o relatório.

 


A AGU destaca que o RRF preconiza uma série de benefícios e flexibilização de regras fiscais logo após a sua adesão. Isso permitiria os estados que aderissem se organizassem para o pagamento das parcelas de dívida em 12 meses. "O ente mineiro apenas está gozando da suspensão de sua dívida por sucessivos períodos, sem retomar os pagamentos nem implementar satisfatoriamente as medidas de reequilíbrio".

 

 

A manifestação utiliza parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que aponta que Minas não apresentou a "totalidade dos atos normativos necessários à homologação do RRF". "O Estado autor (Minas Gerais) se encontra indefinidamente paralisado no primeiro estágio do Regime de Recuperação Fiscal, justamente quando há apenas benesses, sem nenhuma contrapartida", diz um trecho da manifestação enviada ao Supremo.

 

Procurado, o governo de Minas não respondeu os questionamentos sobre a manifestação da AGU até a publicação deste texto.