Paulo Abi-Ackel -  (crédito:  Alexssandro Loyola/REPRODUÇÃO)

Paulo Abi-Ackel

crédito: Alexssandro Loyola/REPRODUÇÃO

O presidente do PSDB-Minas, Paulo Abi-Ackel, fez duras críticas ao governador Romeu Zema (Novo) após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, confirmar que a gestão mineira não tomou todas as medidas necessárias para adiar a data de pagamento da dívida com a União.

 

Segundo o deputado federal, Zema engana "a opinião pública, muitas vezes desatenta à realidade dos fatos". "Este é um ato cruel e condenável, sobretudo quando praticado por uma alta autoridade".


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Ainda de acordo com ele, está se tornando claro que a "má vontade de Zema" para o diálogo político prejudicou a gestão dos interesses do estado.

 

"Isolar-se com uma equipe de comunicação produzindo TikToks, vitimizando-se o tempo inteiro e culpando o governo anterior, apenas agravou a impagável dívida mineira e está ficando cada vez mais nítido que seu governo também não promoveu investimentos e obras", continuou. "Portanto, deixando o estado despreparado para atender às demandas que surgirão nas próximas décadas. Realmente, uma coisa ele tem razão: se ocorrer um caos em Minas, sua contribuição será inegável", concluiu.

 

Anteriormente, Zema havia apresentado duas alternativas ao Supremo, ambas no sentido de adiar o prazo para retomada dos pagamentos da dívida. A primeira até o dia 28 de agosto — data marcada para julgamento da questão no plenário da Corte.

 

A segunda até que o Congresso Nacional aprove o chamado Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). O texto prevê novas regras, mais benéficas ao Estado de Minas Gerais, para pagar à União o que é devido.

 

Fachin, no entanto, determinou o adiamento apenas até o fim do recesso do Judiciário, apontando o dia 1º de agosto como novo prazo final. No texto, o ministro confirma que sua gestão mineira não tomou todas as medidas necessárias para resolver o problema.

 

"Acresço que, do exame que procedi, não depreendi com toda a nitidez que o ente estadual tomou precisamente todas as medidas que a União apontou como indispensáveis e que já foram referidas pela decisão do ministro Nunes Marques", afirmou o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

O vice-presidente do STF citou ainda a decisão recente do ministro Nunes Marques, que frisou que a prorrogação do prazo deveria "ser acompanhada de atitudes concretas", citando a Lei Complementar 159/2017, que estabeleceu o Regime de Recuperação Fiscal (RRF).