PL foi condenado em 2022 ao pagamento de multa de R$ 22.991.544,60 por litigância de má-fé, após questionar a segurança das urnas. -  (crédito: Fábio Pozzebom/Agência Brasil)

PL foi condenado em 2022 ao pagamento de multa de R$ 22.991.544,60 por litigância de má-fé, após questionar a segurança das urnas.

crédito: Fábio Pozzebom/Agência Brasil

Os eleitores aptos a votar nas eleições municipais de 2024 têm até o dia 22 de agosto para pedir a transferência temporária de seção eleitoral. O benefício permite que o cidadão participe do pleito em situações específicas, como militares, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, agentes de segurança, entre outros. O pedido pode ser feito para o primeiro e segundo turno (onde houver), ou para ambos.

 

A transferência só é permitida dentro do domicílio eleitoral do eleitor - ou seja, no município em que a pessoa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O benefício é permitido nas seguintes situações:

 

  • Presas e presos provisórios e adolescentes em unidades de internação;
  • militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço no dia da eleição;
  • pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
  • indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais;
  • mesárias e mesários e pessoas convocadas para apoio logístico, incluídas aquelas nomeadas para atuarem nos testes de integridade das urnas eletrônicas;
  • juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais;
  • agentes penitenciárias(os), policiais penais e servidoras e servidores de estabelecimentos penais e de unidades de internação de adolescentes custodiadas(os) nos quais haverá instalação de seções eleitorais.

 

A mudança temporária pode ser solicitada presencialmente em um cartório eleitoral ou pelo autoatendimento do TSE. Mesários, pessoas convocadas como apoio logístico e quem trabalha em unidades penais com seções eleitorais, podem pedir a transferência até o dia 30 de agosto.

 

 

Pessoas com deficiência e mobilidade reduzida podem registrar o pedido por meio de um curador, apoiador ou procurador, acompanhado de autodeclaração ou documento que comprove a deficiência ou dificuldade de locomoção.

 

Presos provisórios, adolescentes em unidades de internação, trabalhadores de unidades penais, representantes das forças de segurança, juízes e servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais podem fazer a solicitação por meio de um formulário de um cartório eleitoral.

 

 

O novo local de votação será divulgado a partir de 3 de setembro no site do TRE, no aplicativo do e-título para dispositivos móveis, e no disque-eleitor (148). A pessoa transferida temporariamente não pode votar em sua seção de origem.