O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) instaurou inquérito civil para apurar suposta utilização de recursos públicos para promoção pessoal da prefeita de Uberaba, Elisa Araújo (PSD), candidata à reeleição.


Foram espalhados pela cidade outdoors com o slogan “Ela faz, Ela cuida”, sendo que a mesma mensagem também foi divulgada em material publicitário para estudantes da rede municipal de ensino.


Dessa forma, os promotores José Carlos Fernandes Junior (Defesa do Patrimônio Público) e Fernanda Fiorati Freitas (Defesa da Infância e Juventude) determinaram a retirada dos outdoors e a suspensão da campanha, por meio de revistas, aos alunos das escolas municipais.

 

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O inquérito foi instaurado quatro dias depois de liminar judicial da Justiça Eleitoral determinar a suspensão da campanha publicitária da Prefeitura de Uberaba, em um prazo de 48 horas sob pena de multa diária de R$ 5 mil por descumprimento.


De acordo com a Prefeitura de Uberaba, a determinação da retirada dos outdoors e do recolhimento das revistas foi cumprida dentro do prazo. Já com relação à instauração do inquérito do MPMG, a prefeitura informou que foi notificada e vai se manifestar no prazo solicitado.


Teor do inquérito do MPMG


No inquérito consta que, apesar de as peças publicitárias não terem usado o nome da prefeita e pré-candidata à reeleição, o slogan utilizado associa a figura dela às obras e aos serviços anunciados pela administração municipal.


“Fosse apenas publicidade institucional no sentido de divulgar e informar à população das ações de governo, não haveria problema. A questão é que o mandatário se valeu da publicidade institucional para repetir à exaustão um slogan, estritamente vinculado à sua figura, de forma a transformá-lo em verdadeira propaganda de sua pessoa”, diz trecho do inquérito.

 




Prazo de dez dias


O MPMG solicitou que a Prefeitura de Uberaba encaminhe, no prazo de dez dias úteis, os seguintes documentos: cópia digital de toda a documentação referente à contratação; documento relacionado ao planejamento e execução da campanha publicitária alvo da denúncia; e documentos referentes às despesas assumidas com a contratação da campanha, especificando os respectivos credores.


Além disso, a Promotoria recomendou que a prefeitura suspenda todos os pagamentos relacionados à campanha publicitária e que teriam sido custeados pelos cofres públicos municipais.


Propaganda eleitoral antecipada


Na última sexta-feira (28/6), por meio de liminar judicial, a Justiça Eleitoral determinou a suspensão da campanha publicitária da Prefeitura de Uberaba.

 

Segundo a decisão, o município deve cessar a veiculação de propagandas com o slogan "Ela faz, ela cuida", em um prazo de 48 horas sob pena de multa diária de R$ 5 mil por descumprimento.


A liminar foi concedida após denúncia do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Uberaba, que alegou que a prefeita Elisa Araújo (PSD) estaria fazendo uso de meios de comunicação da Prefeitura para realizar campanha fora do período eleitoral. A decisão determinou que Elisa deixe de utilizar o slogan “ela faz, ela cuida”, já que a aplicação da frase em meios da Prefeitura foi entendida como propaganda eleitoral antecipada. Desta forma, foi vedada a utilização de imagens, áudios ou exposição do slogan, durante o período que antecede a propaganda eleitoral permitida, ou seja, até 15 de agosto de 2024, sob pena de multa, no valor de R$ 5 mil para cada utilização indevida do referido slogan.


Posicionamento do PDT


Presidente municipal do PDT Uberaba, a vereadora Rochelle Bazaga divulgou a seguinte nota:


“A justiça reconheceu a nossa denúncia e impediu esta divulgação irresponsável da Prefeitura. O Slogan 'Ela faz, ela cuida' é ilegal e está sendo distribuído de forma generalizada por toda a cidade. Além da representação eleitoral, nós também enviamos denúncia ao promotor da Vara da Infância e da Juventude por conta da distribuição realizada dentro das salas de aula da rede municipal. A Prefeitura comete abuso de poder político quando usa dinheiro público para fazer propaganda eleitoral, e isso a lei não permite, está bem claro para a justiça eleitoral".

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