A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) negou o desvio ou apropriação das joias recebidas de autoridades estrangeiras, citando presentes recebidos pelo atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e questionando a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do ministro Alexandre de Moraes em conduzir o inquérito. Nessa segunda-feira (9/7), os advogados Paulo Bueno e Daniel Tesser divulgaram uma nota após o relatório da Polícia Federal que indicia Bolsonaro ter o sigilo suspenso.


Bolsonaro foi indiciado pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e peculato, referente ao caso das joias sauditas revelado ainda no início de 2023. Segundo a Polícia Federal, a suposta tentativa de desvio de presentes que seriam do acervo da União teve como alvo bens que somam o valor de R$ 6,8 milhões.

 



 

Os itens seriam vendidos nos Estados Unidos em uma espécie de operação que envolveu o entorno do ex-presidente, com advogados, militares e o seu ex-ajudante de ordens, o tenente-coronel Mauro Cid. De acordo com a PF, o kit de ouro rosé é composto por um conjunto de itens da marca Chopard, incluindo uma caneta, um anel, um par de abotoaduras, um rosário árabe e um relógio.


A defesa de Bolsonaro destacou que a investigação “estranhamente” é direcionada somente ao ex-presidente e disse, ainda, que os presentes ofertados ao presidente da república obedecem a um “rígido protocolo” de tratamento no Gabinete Adjunto de Documentação Histórica (GDAH). 


“Nota-se ademais disso, que todos os ex-presidentes da República tiverem seus presentes analisados, catalogados com sua destinação definida pelo ‘GADH’, que, é bem de se ver, sempre se valeu dos mesmo critérios empregados em relação aos bens objeto deste insólito inquérito, que, estranhamente, volta-se só e somente ao Governo Bolsonaro, ignorando situações idênticas havidas em governos anteriores”, escrevem os advogados.


 

Eles ainda citam um relógio de luxo entregue ao presidente Lula pelo ex-presidente da França, Jacques Chirac, da marca Piaget. Segundo os advogados, a situação é “análoga, inclusive quanto à natureza e valor expressivo do bem”, mas Moraes determinou o arquivamento do pedido de inclusão do petista no inquérito.


Na ocasião, ainda em 2023, o magistrado disse que não havia “mínimos da ocorrência de ilícito criminal”, que justificassem a  investigação contra Lula. “A instauração ou a manutenção de investigação criminal sem justa causa constitui injusto e grave constrangimento aos investigados”, frisou.


Os advogados ainda lembraram que a Procuradoria-Geral da República (PGR), já havia apontado que o caso fosse julgado em 1ª instância. Contudo, Moraes não levou em conta a posição do órgão.

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