O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou nesta terça-feira (9/7) o Projeto de Lei Complementar (PLP) que cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) com a União. Após meses de negociações com o Ministério da Fazenda e os governadores, o parlamentar ressaltou que o texto apresentado buscou o “máximo” de consenso, mas ainda pode ser alterado durante a tramitação no Senado e na Câmara dos Deputados, evitando cravar um prazo para aprovação do projeto.

 

Para Pacheco, o novo projeto vai trazer uma solução efetiva para o problema, uma vez que o atual Regime de Recuperação Fiscal (RRF) não permitia o pagamento efetivo das dívidas que continuavam crescendo. “O que quero é projetar que, daqui a 20, 30 anos, meu estado de Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul não devam mais bilhões impagáveis para a União e possam usar os recursos que têm, as receitas que têm, para poder fazer investimento no seu próprio estado, em vez de ficar pagando juros de dívida. Então, essa é a intenção. Haverá todo mundo que colaborará com isso”, disse.

 



 

Segundo o senador, todos os pontos do projeto partem da premissa de que não é possível mexer na dívida consolidada e dar um descontos aos estados. Minas Gerais, por exemplo, entraria no Propag com a dívida calculada em aproximadamente R$ 160 bilhões, e todas as negociações se dariam em torno deste valor. O senador destaca que esse ponto não foi incluído devido ao impacto no resultado primário do orçamento da União.

 

“Sob o ponto de vista de responsabilidade fiscal, há a preservação do quantitativo da dívida consolidada. A proposta inicial, de se poder fazer um programa equiparado ao Refis, que se pudesse fazer um abatimento sobre o principal e o estoque, acaba não sendo possível em razão de vedações e da afetação que isso causaria no resultado primário da União”, explicou.

 

O principal eixo do Propag trata do pagamento da dívida consolidada por meio da entrega de ativos estaduais para a União (federalização), como a transferência de participações societárias em empresas, transferência de bens móveis ou imóveis e cessão de créditos judiciais e créditos inscritos na dívida ativa da Fazenda Estadual. Em todos os casos, a amortização depende da concordância da União.

 

O segundo eixo apresentado pelo senador trata da redução da taxa de juros adotada nos contratos da dívida. O projeto vai manter o cálculo de reajuste considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e a inflação oficial apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acrescidos de 4% ao ano. Contudo, o que muda agora é o fato de que o percentual adicional pode até ser zerado com o cumprimento de uma série de contrapartidas, fazendo com que as dívidas sejam recalculadas apenas pela inflação, ou seja, sem aumento real.

 

Caso o estado consiga reduzir a dívida em, no mínimo, 10%, por meio dos mecanismos de federalização, a taxa de 4% cai para 3% ao ano. Se for possível abater em 20% o valor, a taxa é reduzida para 2%, dessa forma, havendo um perdão por parte da União. O restante dos juros pode ser reduzido com a economia sendo revestida em investimentos, especialmente em educação profissionalizante, mas também em infraestrutura e segurança pública, ocasionando em 1% de desconto. E o último abatimento é destinado a um fundo de equalização para atender todos os estados da federação, não apenas os endividados, por fim, zerando a taxa extra paga pelos estados.

 

Por outro lado, o estado só pode fazer investimentos em outras áreas que não a educação, se cumprir com uma série de metas, fixadas pela regulamentação da Lei Complementar. Caso contrário, no mínimo 60% dos recursos economizados com o Propag devem ser aplicados no programa na educação profissional técnica de nível médio. O estado também deve enviar um relatório, em até 90 dias após o encerramento de cada exercício financeiro, que comprove a aplicação dos recursos e atingimento das metas.

 

“Temos uma forma muito justa e equilibrada de resolver o problema garantindo a responsabilidade fiscal de não se afetar o estoque da dívida, mas permitindo que os estados se organizem para o pagamento dessa dívida, com a possibilidade de entrega de ativos uma redução muito significativa do indexador. No fim das contas, é a União abrindo mão do recebimento desses juros, para que possam ser transformados em investimentos”, frisou.

 

O senador ainda destacou que o projeto permite que as dívidas sejam renegociadas em até 30 anos, porém caso as contrapartidas não sejam comprovadas ou as metas não sejam atingidas, o estado pode perder o benefício da redução dos juros. “Nós optamos que a maior consequência do não cumprimento das contrapartidas seja a exclusão do programa e voltar a ter um indexador de 4% de juros. Obviamente que o estado vai se esforçar para fazer a entrega dos ativos, organizar suas finanças, estar adimplente com as parcelas do pagamento efetivo da dívida, sem precisar ter outras amarras muito severas”, disse.

 

O texto ainda pode sofrer alterações durante a tramitação, uma vez que, segundo Pacheco, não houve consenso em todos os pontos, tanto por parte dos governadores, como do Ministério da Fazenda. Como o projeto também deve passar pela Câmara dos Deputados, com a participação ativa das bancadas estaduais, o presidente do Congresso evitou cravar uma data para aprovação do texto. No entanto, ele adianta que, pelo menos no Senado, o relator será o senador Davi Alcolumbre (União-AP), aliado de primeira hora de Pacheco.

 

Ponto a ponto

  • Dívida renegociada em até 30 anos.
  • O valor principal da dívida atual não terá desconto. Minas Gerais, por exemplo, entra com uma dívida de R$ 160 bilhões.
  • Entrega de participações acionárias em empresas estaduais e concessão de créditos para o pagamento da dívida.
  • Mecanismo para abater os juros de 4% que é acrescido do IPCA nos contratos:
    • 1 ponto percentual para ativos que valem, no mínimo, 10% da dívida.
    • 2 pontos percentuais para ativos que valem, no mínimo, 20% da dívida.
    • 1 ponto percentual se a economia for convertida em investimentos no próprio estado, nas áreas de educação, infraestrutura, segurança e saneamento.
    • 1 ponto percentual para destinar o valor a um “fundo de equalização” a ser criado para todos os estados.
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