O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), defendeu em petição encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma nova prorrogação do prazo para o pagamento da dívida de Minas Gerais com a União, hoje em torno de R$ 160 bilhões.
A manifestação ocorreu em resposta à intimação do vice-presidente da Suprema Corte, Edson Fachin, que ordenou que o parlamentar a se manifestasse sobre o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), o PLP 121/2024, apresentado pelo senador no Congresso Nacional, na última terça-feira (9/7), como uma proposta alternativa ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A petição foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal na noite desse domingo (14/7).
Em seu posicionamento, Pacheco afirma que o programa pretende revisar os termos das dívidas dos estados com a União, com o objetivo de apoiar a recuperação fiscal e permitir, simultaneamente, investimentos em áreas estratégicas. O presidente do Senado ainda destaca que o Propag deve ser votado na primeira quinzena de agosto, após o recesso parlamentar.
"Considerando o estágio avançado de discussão da matéria pelos poderes Legislativo e Executivo federal, juntamente com os entes federados, há uma previsão de votação do projeto de lei complementar no Senado Federal na primeira quinzena de agosto de 2024", diz o texto assinado pela Advogada-Geral do Senado, Gabrielle Tatith Pereira.
"Nesse sentido, mostra-se adequada a pretensão do Estado de Minas Gerais de obter nova prorrogação do prazo de suspensão do Regime de Recuperação Fiscal (RRP) por prazo razoável, diante da iminência da discussão legislativa e da possibilidade de ver resolvida, em caráter definitivo, a situação de endividamento desse Estado perante a União", completa.
Vale destacar que o Propag ainda precisa ser analisado pelo Senado, pela Câmara dos Deputados e ainda ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Já a prorrogação da cobrança da dívida se encerra no dia 20 de julho.
A decisão sobre conceder ou não a nova prorrogação do prazo ainda está nas mãos de Fachin.
No texto, o Senado reafirma que o PLP 121/2024 terá um impacto significativo nos entes federados ao permitir a reestruturação das dívidas, o que proporcionará maior flexibilidade financeira e possibilitará que recursos antes destinados ao pagamento de juros sejam usados para investimentos em áreas essenciais.
A petição ainda afirma que o projeto busca melhorar a saúde fiscal dos estados, evitando futuras inadimplências, ao exigir limites para o crescimento das despesas primárias e a prestação de contas regular, "aumentando a responsabilidade fiscal e a transparência na gestão dos recursos públicos".
Novo prazo para a dívida
O mais recente pedido de prorrogação, feito pelo governador Romeu Zema (Novo) na última semana, sugere que o período seja estendido até que o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados, mencionado por Fachin na intimação, seja regulamentado, ou até a data do julgamento da ação sobre a prorrogação do pagamento das parcelas, que está marcado para o dia 28 de agosto no STF.
Este prazo já foi postergado duas vezes: a primeira em dezembro de 2023, quando o ministro prorrogou o pagamento dos débitos em 120 dias, e a segunda em abril deste ano, quando estendeu o prazo por mais 90 dias.
Pedido de conciliação
Também nesse domingo, o Governo de Minas enviou ao Supremo Tribunal Federal um pedido para a realização de uma audiência de conciliação com a União sobre o pagamento da dívida do estado com o governo federal. A manifestação também é uma resposta à intimação do ministro Edson Fachin, que exigiu que o governador Romeu Zema (Novo) explicasse o pedido de prorrogação do pagamento dos débitos.
Na petição, o Governo Zema afirma que a não prorrogação do prazo colocaria em risco a manutenção dos serviços públicos do estado mineiro. Ele pede que a reunião com todos os entes envolvidos na discussão aconteça até 28 de julho, oito dias depois do fim do prazo de adesão ao programa. Caso não consiga o adiamento, o estado terá que quitar R$ 6 bilhões da dívida, a título de amortização.
O Governo de Minas também afirmou que está em dia com as obrigações previstas pelas regras do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), "aguardando tão somente sua homologação para seguir com o plano". A manifestação ocorre após a Advocacia-Geral da União (AGU) defender a retomada do pagamento dos débitos para que seja concedida mais uma prorrogação do prazo.
Na manifestação, o Governo de Minas destaca que já efetuou o pagamento de R$ 4,46 bilhões referentes à adesão ao art.23, da lei da LC 178/2021, que trata da renegociação de valores devidos. "Pagamento que é feito mensalmente e permanecerá sendo realizado independentemente da prorrogação do prazo de homologação do RRF. Como ponto de esclarecimento, de agosto de 2024 a dezembro de 2025 Minas terá pago à União o valor de R$ 5,15 bilhões referente a essas parcelas", afirma o governo mineiro.
No texto, o Governo de Minas também afirma que está aberto a negociar as condições impostas pela AGU, incluindo o pagamento das parcelas do Regime de Recuperação Fiscal, como se sua homologação estivesse concluída.
Retomada do pagamento
Na última sexta-feira, a AGU apresentou ao STF um pedido para que o governo de Minas pague uma parcela da dívida com a União para ter o benefício de mais uma prorrogação de prazo para o pagamento.
"A União, mais uma vez, pleiteia que eventual nova prorrogação do prazo para ingresso no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) do Estado de Minas Gerais seja condicionada à observância das contrapartidas impostas pelo ordenamento jurídico sobre o tema, em especial, a retomada do pagamento das parcelas de seu refinanciamento com o Ente central, como se no Regime de Recuperação Fiscal estivesse", afirma a manifestação da AGU ao Supremo.
Ou seja, Minas teria que pagar a parcela correspondente ao que pagaria caso já tivesse aderido ao RRF. A manifestação lembra que Zema entrou com ação no Supremo em dezembro de 2023 para aderir ao RRF sem a autorização da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
No texto, a AGU afirma que o governo mineiro recorreu à Corte com o objetivo de "inibir suposto bloqueio legislativo" à votação do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), mas que, na prática, o processo se transformou em um "salvo conduto para o não pagamento do seu serviço da dívida, com sucessivas prorrogações do período inicial de carência de pagamentos típico do RRF".