Cada cartório eleitoral escolhe o meio que considera mais adequado para convocar seus mesários. Podem ser usadas as seguintes formas de convocação: carta, e-mail, presencial e WhatsApp.

 

A convocação vai apresentar informações sobre o treinamento do qual a eleitora ou eleitor deve participar. Esse treinamento poderá ser presencial, pelo aplicativo Mesário ou em plataforma de educação a distância do TSE.

 



 

Além da convocação enviada para cada mesário, as zonas eleitorais também publicam um edital com a nomeação da mesa receptora de votos de cada seção eleitoral – são quatro mesários por seção.

 

A publicação dos editais deve ser feita entre 9 de julho e 7 de agosto, no Diário da Justiça Eletrônico. A partir da publicação, as pessoas nomeadas têm até cinco dias para apresentar pedido de dispensa ao juiz eleitoral. Em algumas situações, é possível apresentar o pedido de dispensa após esse prazo, como quando um parente do mesário se registra como candidato às eleições municipais.

 

Se a eleitora ou eleitor que receber uma convocação para atuar como mesário tiver dúvidas sobre o assunto, basta ligar para o Disque-Eleitor – telefones 148 ou (31) 2116-3600.

 

Benefícios

 

Mesárias e mesários têm direito a dois dias de folga no trabalho para cada dia de treinamento ou de trabalho na votação. As folgas devem ser negociadas diretamente com o empregador.

 

Quem atuar como mesário receberá auxílio-alimentação no valor de R$ 60 para cada turno trabalhado. Além disso, a atuação como mesário pode servir como critério de desempate em concursos públicos (se estiver previsto no edital).

 

E, se o mesário for estudante universitário e a universidade tiver convênio com a Justiça Eleitoral, as horas trabalhadas podem contar como atividade extracurricular.

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